A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) ingressou com uma ação na Justiça Federal de São Paulo para tentar suspender a nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que condiciona o funcionamento de supermercados em feriados à existência de uma convenção coletiva de trabalho. A entidade também pediu uma liminar para suspender imediatamente a exigência.
A ação foi protocolada no mesmo dia em que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, formalizou um acordo com representantes de empregadores e trabalhadores sobre a aplicação da medida.
Segundo a Abras, os supermercados exercem uma atividade essencial e, por isso, deveriam permanecer na lista de estabelecimentos autorizados a funcionar permanentemente durante os feriados, sem necessidade de negociação coletiva.
O que a Abras pede na Justiça
Na ação civil pública, a entidade solicita a anulação da Portaria nº 3.665/2023, que retirou os supermercados da relação de atividades autorizadas a funcionar em feriados sem acordo coletivo.
A associação argumenta que a alteração foi realizada sem estudo de impacto regulatório e sem justificativa técnica específica para excluir o setor da lista de exceções.
Se a liminar for concedida, os supermercados poderão continuar funcionando normalmente nos feriados até que a Justiça analise o mérito da ação.
O que muda com a nova regra para feriados
A regulamentação do Ministério do Trabalho determina que parte do comércio somente poderá abrir em feriados quando houver previsão em convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores.
Com isso, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento nesses dias.
Segundo o governo federal, a medida restabelece uma exigência prevista na Lei nº 10.101, que trata do trabalho no comércio durante os feriados.
O objetivo é permitir que sindicatos negociem questões como escalas de trabalho, folgas compensatórias, pagamento de adicionais e demais condições de trabalho.
As novas regras se aplicam apenas aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece inalterado.
Estabelecimentos que continuam autorizados a abrir nos feriados
• Farmácias e farmácias de manipulação.
• Postos de combustíveis.
• Hotéis.
• Restaurantes, bares e similares.
• Padarias.
• Floriculturas.
• Barbearias e salões de beleza.
• Comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP).
• Locadoras de bicicletas.
• Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso.
• Feiras livres.
• Agências de turismo e locadoras de veículos.
• Comércio em feiras e exposições.
• Lavanderias, inclusive hospitalares.
• Serviços funerários.
Governo defende negociação coletiva
Durante a formalização do acordo, o ministro Luiz Marinho afirmou que a expectativa é de que empregadores e trabalhadores encontrem soluções por meio do diálogo e da negociação coletiva.
Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua Júnior, avaliou que o acordo representa um avanço, mas destacou que as discussões sobre o tema devem continuar diante das mudanças nas relações de trabalho.


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