Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o direito de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que contestam descontos de empréstimos consignados não reconhecidos. O entendimento estabelece que cabe às instituições financeiras comprovar que a contratação ocorreu de forma regular, sob pena de os contratos serem considerados nulos e os valores cobrados serem devolvidos.
Segundo a Corte, o simples uso de cartão magnético, senha pessoal ou a realização de operações em caixas eletrônicos não é suficiente para comprovar que o consumidor autorizou e compreendeu todas as condições do contrato.
O que decidiu o STJ
O julgamento analisou o caso de um beneficiário do INSS que afirmou não reconhecer contratos relacionados a empréstimos consignados, cartão de crédito, tarifas bancárias e cheque especial.
Inicialmente, parte dos pedidos foi aceita. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou válidas as contratações ao entender que elas haviam sido realizadas por meio de cartão com chip e senha.
Ao analisar o recurso, o STJ reformou a decisão e concluiu que, no caso de pessoas analfabetas, a utilização da senha bancária não substitui as formalidades exigidas por lei para esse tipo de contratação. Com isso, os contratos foram declarados nulos e a instituição financeira deverá restituir os valores descontados, descontando apenas os recursos efetivamente disponibilizados ao consumidor.
Quem pode ser beneficiado
O entendimento serve como referência para beneficiários do INSS que identificarem descontos referentes a empréstimos consignados ou outros produtos financeiros que afirmam não ter contratado.
Cada situação deverá ser analisada individualmente, mas a decisão reforça que o banco tem o dever de demonstrar que a contratação ocorreu de forma válida, especialmente quando se tratar de consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
Contrato deve seguir exigências legais
De acordo com o Código Civil, contratos particulares firmados por pessoas que não sabem ler ou escrever devem observar requisitos específicos, como assinatura a rogo, realizada por outra pessoa a pedido do contratante, além da presença de duas testemunhas.
Para o STJ, essas exigências continuam válidas mesmo quando a contratação ocorre por meios digitais ou em terminais de autoatendimento. Caso a instituição financeira não consiga comprovar o cumprimento dessas formalidades, o contrato poderá ser considerado inválido.
Como consultar descontos no Meu INSS
Os beneficiários podem verificar a existência de empréstimos e outros descontos acessando o site ou aplicativo Meu INSS, utilizando CPF e senha da conta Gov.br.
No extrato de pagamento e no extrato de empréstimo consignado é possível consultar os contratos vinculados ao benefício e as parcelas descontadas mensalmente. Caso sejam identificadas cobranças não reconhecidas, a orientação é guardar os extratos e identificar a instituição financeira responsável, documentos que podem ser utilizados em reclamações administrativas ou em eventual ação judicial.


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