O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que trabalhadores desempregados não podem mais utilizar apenas a carteira de trabalho sem registros recentes para comprovar a situação de desemprego e garantir o acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.360 e altera o entendimento sobre a comprovação do chamado período de graça, intervalo em que o segurado mantém seus direitos previdenciários mesmo sem estar contribuindo para a Previdência.
Carteira sem registro deixa de ser prova absoluta
Até então, muitos segurados utilizavam apenas a ausência de novos registros na carteira de trabalho para demonstrar que estavam desempregados. Com a nova decisão, o documento passa a ser considerado apenas um indício, mas não uma prova definitiva da falta de atividade remunerada.
Segundo o entendimento do tribunal, a ausência de registro formal não garante que o trabalhador esteja realmente sem renda, já que ele pode exercer atividades informais ou autônomas.
Quais provas podem ser exigidas
Com a nova regra, o INSS e a Justiça poderão exigir outras evidências que comprovem a situação de desemprego do segurado.
Entre as provas que podem ser solicitadas estão:
Especialistas em direito previdenciário alertam que a mudança pode dificultar a comprovação do desemprego, já que exige provas adicionais para demonstrar a ausência de atividade remunerada.
O que é o período de graça do INSS
O período de graça é o tempo em que o trabalhador continua protegido pela Previdência Social mesmo sem contribuir mensalmente para o sistema.
Esse prazo pode variar conforme a situação do segurado:
Decisão ainda pode ser analisada pelo STF
Embora o entendimento tenha sido firmado pelo STJ, a decisão ainda pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Enquanto isso, especialistas orientam que trabalhadores desempregados guardem documentos que comprovem a busca por emprego, como envio de currículos, mensagens, inscrições em processos seletivos ou outros registros que possam servir de prova em eventuais pedidos de benefício.


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