STF decide que Justiça Militar pode julgar civis em tempos de paz
Nesta sexta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento e decidiu, por 6 votos a 5, que a Justiça Militar possui competência para julgar civis em tempos de paz. O caso em questão envolvia um empresário que foi processado pela justiça castrense por oferecer propina a um oficial do Exército para obter autorização para comercializar vidros blindados.
Antes de chegar ao STF, o Superior Tribunal Militar (STM) negou a transferência do processo para a Justiça comum e manteve a competência da Justiça Militar para julgar crimes cometidos por civis contra as Forças Armadas.
O desempate do julgamento foi realizado pelo ministro Alexandre de Moraes, que argumentou que a Justiça Militar é responsável por julgar crimes de acordo com a lei.
Uma outra discussão pendente no Supremo é sobre a competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes cometidos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Ainda não há previsão para retomada do julgamento. A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou uma ação em 2013 contestando um trecho da Lei Complementar 97/1999, que ampliou a competência da Justiça Militar para julgar crimes que não estão diretamente relacionados às funções típicas das Forças Armadas. Isso inclui operações de GLO, combate ao crime e garantia da segurança das eleições.


?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>