Decisão confirma suspensão da Lei 10.489/2024 e mantém regulamentação atual sob responsabilidade da Anac.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (19), manter suspensa a lei estadual do Rio de Janeiro que obrigava companhias aéreas a permitir o transporte gratuito de animais usados como apoio emocional na cabine de aeronaves. A norma, prevista na Lei 10.489/2024, valia para voos nacionais e internacionais com origem ou destino no estado.
A suspensão da lei já estava em vigor desde novembro do ano passado, por decisão liminar do ministro André Mendonça. No julgamento do plenário, a maioria dos ministros entendeu que a legislação estadual invadia competência da União, responsável pela regulação do setor aéreo.
O que previa a lei
A norma determinava que cães, gatos e outros animais classificados como apoio emocional poderiam viajar sem custo adicional na cabine da aeronave, desde que atendessem requisitos de segurança e acomodação. O texto permitia recusa de embarque em casos relacionados a tamanho, peso ou risco ao voo.
Espécies como répteis, roedores e aranhas estavam excluídas da obrigatoriedade. O transporte gratuito de cães-guia permanece assegurado por legislação federal já vigente.
Situação atual
Com a decisão do STF, permanece válida a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que não obriga o transporte de animais de apoio emocional e delega às companhias aéreas a definição de regras próprias.
As empresas podem estabelecer exigências específicas, cobrar tarifas ou recusar o embarque dependendo do porte do animal e das condições de segurança.
Possíveis desdobramentos
O caso pode voltar ao plenário para julgamento definitivo e também abrir precedente para análise de leis semelhantes aprovadas em outros estados. Até nova decisão, tutores que transportam animais de apoio emocional devem seguir as políticas individuais das companhias aéreas.
Com informações Agência Brasil



?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>