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segunda-feira, 3 de agosto de 2026
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STF garante auxílio-salário por até seis meses a mulheres vítimas de violência doméstica

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho passam a ter direito a um auxílio financeiro por até seis meses, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento amplia a proteção social prevista na Lei Maria da Penha e assegura renda durante o período de afastamento necessário para preservar a integridade física e emocional da vítima.

A decisão, publicada nesta terça-feira (16), reconhece que o afastamento do trabalho não pode resultar em desamparo financeiro. Segundo o STF, o benefício deve ser concedido na forma previdenciária ou assistencial, a depender do vínculo da mulher com o sistema de seguridade social.

A Corte destacou que a Lei Maria da Penha já garantia a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, mas agora ficou explicitado que esse período também deve contar com garantia de renda. Por unanimidade, os ministros afirmaram que a medida é essencial para romper o ciclo de dependência econômica, um dos principais fatores que dificultam o afastamento do agressor.

Para mulheres seguradas do INSS, como empregadas formais, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o pagamento seguirá regras específicas. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a remuneração será paga pelo empregador. Após esse período, o benefício passa a ser custeado pelo INSS.

Nos casos em que a mulher contribui para o INSS, mas não possui vínculo empregatício ativo, o pagamento do auxílio será feito integralmente pelo instituto desde o início do afastamento.

O STF também assegurou o direito ao benefício para mulheres que não contribuem para o INSS. Nesses casos, será concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que fique comprovado que a vítima não possui meios próprios de subsistência. A solicitação deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Outro ponto relevante da decisão é que a Justiça Federal poderá cobrar dos agressores os valores pagos pelo INSS às vítimas, reforçando a responsabilização do autor da violência e evitando que os custos recaiam exclusivamente sobre o Estado.

Com o novo entendimento, o STF amplia a rede de proteção às mulheres e reforça que a violência doméstica deve ser enfrentada não apenas no campo penal, mas também no âmbito social e econômico.