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terça-feira, 21 de julho de 2026
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STF adia decisão sobe prisão em 2ª instância para novembro

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu novamente o julgamento da constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância. O placar até o momento está em 4 a 3 a favor da possibilidade de encarceramento antes que sejam esgotados os recursos nos tribunais superiores.

A votação deverá ser retomada em duas semanas no dia seis ou sete de novembro — a data será decidida, segundo o presidente da corte, Dias Toffoli, na próxima segunda-feira, 28.

Em sessão no pleno ontem, 24, a ministra Rosa Weber foi a primeira a se manifestar e se colocou contra as prisões após a condenação em segunda instância. Em seguida, o ministro Luiz Fux votou favoravelmente às prisões, e o ministro Ricardo Lewandowski, contra. Ainda faltam os votos de outros quatro ministros.

Além de Weber, até o momento, Marco Aurélio e Lewandowski se declararam contra a prisão nessa etapa do processo. Outros três ministros, que ainda não votaram, já manifestaram essa mesma posição anteriormente: Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Se eles mantiverem os votos neste julgamento, o STF deverá mudar a regra atual.

Nesse cenário, ganha importância o voto do presidente da corte, Dias Toffoli, que tem defendido uma espécie de regra intermediária para que as prisões sejam determinadas depois de analisados os recursos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Se o voto de Toffoli for nesse sentido, ministros a favor da segunda instância podem migrar para essa posição com o objetivo de impedir que a prisão só aconteça após a análise de todos os recursos dos réus, o que em tese pode adiar a aplicação da pena até o julgamento do caso pelo próprio Supremo.

A fixação do julgamento pelo STJ para o início da prisão pode evitar que a decisão do Supremo beneficie o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que já teve o recurso principal contra sua condenação negado pelo STJ. Lula está preso desde abril do ano passado após ter a condenação na Operação Lava Jato confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Após o término da sessão hoje, Toffoli afirmou que seu voto ainda não está definido e que ele pode adotar um posicionamento diferente dos julgamentos anteriores, quando ainda não chefiava a corte. “Muitas vezes, o voto na presidência não é um voto de bancada, é um voto que também tem o cargo da representação do tribunal”, afirmou.

Votaram a favor da prisão de condenados em 2ª instância os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Contrários a prisão de condenados em 2ª instância, os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli ainda não votaram.

Votação

Em seu voto, Rosa Weber afirmou que a Constituição é clara ao determinar o trânsito em julgado para o cumprimento da pena e defendeu que impor a prisão em segunda instância equivaleria a reescrever o texto constitucional. O trânsito em julgado é quando não é mais possível recorrer de uma sentença.

“Goste eu pessoalmente ou não, esta é a escolha político-civilizatória manifestada pelo poder constituinte, e não reconhecê-la importa, com a devida vênia, reescrever a Constituição para que ela espelhe o que gostaríamos que dissesse, em vez de a observarmos”, disse a ministra.

O voto de Rosa Weber era considerado um dos mais imprevisíveis no julgamento porque ela votou de formas distintas sobre o tema em julgamentos em 2016 e 2018.

No ano passado, durante julgamento de um pedido de liberdade de Lula, Weber votou favoravelmente à segunda instância, mas fez a ressalva de que tem posição pessoal contrária à regra. A ministra disse ter votado daquela forma por se tratar de um caso concreto em que seria preciso respeitar as decisões anteriores do STF sobre o tema.

Nesta quinta, Fux afirmou que o princípio da presunção de inocência pode ser legalmente restringido à medida que o réu é submetido às etapas do processo penal. “O que a Constituição quer dizer é: até o trânsito em julgado, o réu tem condições de provar sua inocência.

Já Lewandowski defendeu que a aplicação da pena só deve começar depois de esgotados todos os recursos judiciais e disse que esta regra seria uma cláusula pétrea, ou seja, um dos pontos da Constituição que não podem ser alterados.

“A presunção de inocência, com toda certeza, integra a última dessas cláusulas, representando talvez a mais importante das salvaguardas do cidadão, considerado o congestionadíssimo e disfuncional sistema judiciário brasileiro”, disse o ministro. (Com informações do UOL Notícias)