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quarta-feira, 22 de julho de 2026
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Sindicato dos Postos de Combustíveis esclarece dúvidas sobre Notas Fiscais

Sindicato dos Postos de Combustíveis esclarece dúvidas sobre Notas Fiscais

O Sindicato dos Postos de Combustíveis do Acre (Sindepac) realizou uma coletiva com imprensa, na manhã de quinta-feira, 24, no posto de combustível do Amapá, para esclarecer sobre as informações falsas a respeito da exigência do cupom fiscal após o abastecimento.

De acordo com o presidente do sindicato, Delano Lima e Silva, a falta de verdade está provocando um caos desnecessário, não só aqui, mas em todo país.

“Hoje, todos os tributos de ICMS, Cide e PIS/Cofins incidentes sobre os combustíveis são recolhidos antecipadamente pela Petrobras, por meio do regime de Substituição Tributária (ST), antes mesmo dos combustíveis chegarem às distribuidoras ou aos postos. Ou seja, não tem como haver sonegação ou redução de preço por conta disso. O consumidor tem exigido a Nota Fiscal Eletrônica dos postos e é justo”, explica Delano.

Ainda segundo o presidente, por falta de conhecimento, alguns não estão entendendo o que é Cupom Fiscal e o que é Nota Fiscal Eletrônica.

“O que acontece é que os clientes estão exigindo a nota fiscal grande, que não tem a exigência como a nota fiscal do consumidor, e isso tem gerado essa polêmica. O documento hábil que está sendo entregue nos postos é a Nota Fiscal Eletrônica, que tem valor fiscal como qualquer outra”, disse.

Ele diz ainda que no próprio cupom fiscal, todos os tributos, que já foram recolhidos antecipadamente, estão destacados, e eles correspondem a 50% do valor que pagamos pelos combustíveis no Brasil.

O presidente explica que se o consumidor quiser a nota grande o empresário é obrigado a fornecer. E conforme a legislação ele pode enviar por e-mail e é preciso o consumidor passar todas suas informações para fazer um cadastro para a emissão da nota maior.

O presidente disse ainda que se o cliente exigir a nota tem obrigação de fornecer um e-mail. “Ele tem que dá um jeito de ter e-mail, pois nossa obrigação é enviar por lá”, disse Silva.

Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Stéphane Quintiliano, é dever do empresário fornecer, caso o consumidor exija, a nota fiscal seja por e-mail ou de forma impressa. “O cliente não precisa ter e-mail para receber a nota, é dever de quem exerce a atividade oferecer meios”, esclareceu o advogado.