Existe em Rio Branco mais de 114 mil imóveis cadastrados com lançamentos de IPTU e TSU (Taxa de Serviços Urbanos). Deste total, mais de 86 mil são imóveis prediais e outros 27 mil são territoriais (terrenos sem construções). O pagamento desse imposto deve começar a partir de março, com a impressão e entrega do carnê na residência.
Várias categorias se enquadram na isenção do imposto. Como por exemplo, imóvel pertencente a pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) ou que, comprovadamente, tenha sob seus cuidados pessoas com este transtorno. Esse tem isenção assegurado pela lei nº 2.284/2018.
O Opinião ouviu Cláudio Rommero da Silva Batista, auditor fiscal de tributos e chefe da divisão de IPTU da prefeitura de Rio Branco, para saber como é feito o processo para pedir a isenção do pagamento do imposto.
“Para que o contribuinte consiga ser enquadrado em alguma destas hipóteses e ter o benefício deferido, deverá fazer uma solicitação expressa por meio de abertura de processo administrativo, juntando documentos pessoais e toda a documentação comprobatória de que teria este direito: laudos, atestados, comprovantes de renda, endereço, comprovação da destinação do imóvel no caso de exploração extrativista e agropecuária, entre outros que julgar importante para cada uma das hipóteses”, disse o servidor.
Ele ainda lembrou que tem um prazo para que o interessado possa entrar com a solicitação junto a prefeitura.
“Vale lembrar que o requerimento para pedir isenção deve ser protocolado até o último dia do mês de junho do exercício de incidência do imposto, ou seja, até o dia 30 de junho. Se passar este prazo e não der entrada, não terá direito ao benefício neste ano”, ressaltou.
Veja que pode solicitar a isenção do IPTU em Rio Branco
- aqueles que, mesmo na zona urbana da cidade, comprovadamente, sejam utilizados para exploração extrativista vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial;
- cedidos gratuitamente em sua totalidade para uso exclusivo do objetivo social das entidades imunes pela Constituição Federal, quando em regime de comodato devidamente comprovado, dentro da vigência do mesmo, e mediante verificação “in loco” pelo Órgão Municipal competente;
- pertencentes à agremiação desportiva licenciada, quando utilizado efetiva e habitualmente no exercício de suas atividades sociais;
- pertencentes à sociedade ou instituição sem fins lucrativos que se destine a congregar classes patronais, trabalhadoras ou estudantes, com a finalidade de realizar sua união, representação, defesa, elevação de seu nível cultural, físico ou recreativo;
- cujo valor do imposto acrescido das taxas de serviços não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – UFMRB, apurado na data do lançamento;
- pertencente à viúva ou viúvo, órfão menor ou pessoa inválida para o trabalho em caráter permanente, reconhecidamente pobre, quando nele resida e desde que não possua outro imóvel no Município;
- pertencente ao contribuinte reconhecidamente pobre e que preencha as seguintes condições:
- resida no imóvel;
- não possua outro imóvel no município;
- a área do terreno não seja superior a 300 m²;
- a área da construção não ultrapasse 60 m².
- Em relação ao reconhecimento de pobreza, a legislação fala que a renda per capita dos residentes no imóvel não pode ultrapassar 1/3 do salário mínimo vigente. Contudo, esse valor de 1/3 pode ser desconsiderado no caso de comprovado tratamento de saúde de quem resida no imóvel.
- Os pedidos de isenção destas duas últimas hipóteses (viuvez, órfão, pessoa inválida e o reconhecidamente pobre) estarão isentas tanto de IPTU quanto de TSU.
- Isenção de IPTU instituída pela lei nº 2.284/2018, que concede o benefício ao imóvel pertencente a pessoa com TEA – Transtorno do Espectro Autista ou que, comprovadamente, tenha sob seus cuidados pessoas com este transtorno.
Início do pagamento
Em relação ao início do pagamento, os carnês para confecção e entrega na residência das pessoas estão em processo de licitação para impressão e depois a entrega pelos correios, que deve ocorrer durante o mês de março.
Mas de acordo com Rommero, não é preciso esperar o carnê chegar até o imóvel. Os contribuintes já podem fazer a retirada do documento para pagamento do imposto pelos seguintes canais: site da prefeitura de Rio Branco, através do endereço: http://portalcidadao.riobranco.ac.gov.br/emissao-iptu/; também pelo seguinte e-mail: [email protected]; por aplicativo whatsapp, exclusivo para atendimento do IPTU através do número: 68 9-92293006;


?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>