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sábado, 18 de julho de 2026
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Roberto Duarte propõe a criação de Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal

O deputado Roberto Duarte (MDB) apresentou, nesta terça-feira, 23, anteprojeto de lei que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Acre, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigirem do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil.

O atrativo para a população é que o consumidor poderá ser restituído de parte do imposto pago e participar de premiações. Além disso, a proposta também prevê o resgate e depósito dos créditos percentuais da nota em conta corrente ou poupança.

Vários Estados brasileiros, a exemplo de São Paulo, Maranhão e Rio de Janeiro já aderiram ao programa CPF na Nota, que visa fomentar a venda com nota fiscal.

O projeto explica que o acréscimo de arrecadação previsto no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Acre deverá ser adicionado à arrecadação prevista na Lei n. 3.393, de 13 de julho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019.

Ainda de acordo com a matéria, a pessoa natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado do Acre, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.

O parlamentar frisou que a presente proposta tem como objetivo estimular os consumidores a cobrarem a nota fiscal na compra de bens, assim como exercerem seu direito de cidadão-contribuinte auxiliando o Poder Público na fiscalização das empresas que não emitem o documento e que acabam tendo a oportunidade de sonegar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) lesando os cofres públicos do Estado. Além disso, o consumidor poderá ser restituído de parte do imposto pago e participar de premiações.

“Do imposto arrecadado, 75% fica com o estado e o restante é dividido entre os municípios. Quando o consumidor pedir a nota fiscal, ele já vai identificar com seu CPF e já vai estar habilitado para receber parte do crédito do ICMS. Essa devolução pode acontecer com um depósito direto em conta corrente ou poupança ou, se preferir, o consumidor pode pedir esse valor em desconto no pagamento do IPVA”, explicou. (Com informações Agência Aleac)