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Reforma da Previdência será promulgada hoje

A Emenda Constitucional da reforma da Previdência será promulgada nesta terça-feira, 12, no Congresso Nacional. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 23 de outubro com o objetivo, segundo o governo federal, de reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia com a PEC 6/2019 é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.

Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020. A incidência da contribuição será por faixas de renda e, portanto, será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos. Já existe uma calculadora de contribuição na página da Previdência Social na internet.

Por exemplo, quem ganha R$ 2.800,00 paga hoje 9% ou R$ 252,00. Com a tributação por faixas, a alíquota efetiva será de 9,32% e a contribuição sobe para R$ 261,03. Já quem ganha R$ 1.800,00 terá redução da contribuição de R$ 162,00 para R$ 147,03. Na prática, a tabela da reforma não deverá entrar em vigor com esses valores porque a tabela do INSS é reajustada pela inflação todo início de ano.

A tabela é a mesma para trabalhadores do setor privado e público; mas, como os servidores contribuem sobre todo o salário e não apenas até o teto do INSS, as faixas e as alíquotas continuam aumentando e vão até valores acima de R$ 39 mil, quando a alíquota será de 22%.

No geral, a reforma fixa uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para o homem e de 62 anos para a mulher. Outra mudança importante é o cálculo do benefício que vai se basear na média de todos os salários do trabalhador e não nos 80% maiores como hoje. Além disso, com 20 anos de contribuição, os trabalhadores homens terão apenas 60% da média. Esse percentual sobe 2 pontos por cada ano de trabalho a mais. Para as mulheres, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.

Os trabalhadores do setor privado que já estão no mercado terão cinco opções de transição e os servidores públicos, duas.

Outra mudança significativa da reforma da Previdência é a redução da pensão por morte em 40% quando o único dependente é o cônjuge. A acumulação de pensão com aposentadoria também é restringida. O Senado eliminou a possibilidade de a pensão ser menor que um salário mínimo e manteve as regras atuais para pagamento do abono salarial. E ainda devem ser aprovadas regras específicas em Lei complementar para regulamentar o direito à aposentadoria nos casos de trabalhadores em condições de periculosidade.

Parlamentares acreanos

Da bancada acreana, todos os três senadores (Mailza Gomes, Marcio Bittar e Sergio Petecão) votaram favoráveis à PEC nos dois turnos. Entre os oito deputados, Perpétua Almeida votou contrário nos dois turnos.

A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e determina regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% do valor recebido com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais de trabalho eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e 40 anos para homens.

‘PEC Paralela’

Os senadores aprovaram na quarta-feira passada o texto-base de outra proposta de emenda à Constituição (PEC), que permite a inclusão de Estados, Distrito Federal e Municípios no regime de previdência da União, a chamada “PEC paralela”.

A reforma da Previdência não regulamenta novo regime de aposentadoria para servidores estaduais e municipais.

A PEC paralela foi aprovada pelo plenário em primeiro turno e os destaques (sugestões de alteração ao texto) serão apreciados também nesta terça, 12.