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sexta-feira, 26 de junho de 2026
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Refis da sonegação: a ponta do Iceberg

Refis da sonegação: a ponta do Iceberg

A comissão mista de deputados e senadores que avalia a Medida Provisória n.º 766, conhecida como ‘quase-Refis’, aprovou no dia 3 de maio o parecer do relator, o deputado federal Newton Cardoso Junior (PMDB-MG). A MP transforma a medida em um super programa de parcelamento e perdão de dívidas tributárias para empresas. O ‘quase-Refis’ passa a ser ‘mais do que um Refis’, segundo a advogada tributária Ana Cláudia Utumi, do escritório Tozzini Freire. O texto aprovado na comissão altera completamente a primeira versão proposta. Antes apenas empresas com prejuízos fiscais, gerados pelos anos de prejuízo contábil, poderiam ter de fato um benefício.

No entanto, não tinham qualquer desconto. O parcelamento era em até 120 vezes. Caso venha a valer o texto aprovado, toda e qualquer empresa terá benefícios para participar do programa, mesmo que não tenha os tais prejuízos fiscais. As dívidas poderão ser pagas com desconto de 90% do valor das multas, de 99% do valor dos juros e honorários e ainda parcelado em 240 vezes.

Para identificar esse festival de vantagens relacionado com dívidas não pagas, notadamente tributárias, para com a União foi adotada a sugestiva expressão “REFIS da sonegação”.

O Palácio do Planalto e seus aliados no Congresso devem oferecer benefícios a empresas e produtores rurais com dívidas com o fisco para reduzir as resistências à reforma da Previdência sem precisar fazer novas concessões na proposta que muda as regras das aposentadorias. Para atender à bancada ruralista, o Congresso incluiu a possibilidade de parcelamento de R$ 26 bilhões em dívidas do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). Representantes do governo disseram ter ouvido do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), relator do projeto, que tinha 54 votos contrários às reformas propostas pelo governo Temer se as mudanças forem vetadas.

O desacreditado governo Temer-Meireles-Padilha, como retratado pela Folha de São Paulo, não custou a identificar a possibilidade de instalar mais um balcão de negócios em torno do “REFIS da sonegação”. Nem mesmo a profunda incongruência de patrocinar reduções de receitas ante o (falso) discurso do apocalipse nas contas previdenciárias inibiu os arraigados instintos das velhas raposas instaladas no governo federal.

O “REFIS da sonegação” é a “ponta do iceberg”. Trata-se da pequena parte visível de algo bem maior. Esse algo bem maior é o atual sistema tributário construído por poderosas forças políticas e econômicas. Assim como o “REFIS da sonegação”, os traços mais salientes da tributação no Brasil apontam para a definição de privilégios para uma minoria e ônus excessivos para a grande maioria da população. Destaquem-se algumas das principais e perversas características desse sistema.

A extensa e multifacetada legislação tributária infraconstitucional em vigor no Brasil promove: a) uma fortíssima pressão sobre o consumo (e o trabalho, por extensão), aliviando outras bases econômicas (como a propriedade e a renda) e b) inúmeros benefícios (ou privilégios) fiscais socialmente inaceitáveis.

Segundo dados da Receita Federal do Brasil e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, a tributação da base de incidência consumo no Brasil alcança a casa dos 50% da arrecadação total contra: a) 16,2% nos EUA; b) 18,8% no Japão; c) 27,4% na Alemanha; d) 32,6% no Reino Unido; e) 26,6% na França; f) 27,4% na Itália e g) 29,4% na Espanha. Assim, os segmentos sociais mais onerados pela tributação no Brasil são o consumidor e o trabalhador.

Em outras palavras, da sociedade como um todo, as classes médias e populares e os trabalhadores arcam com a maior parte do ônus fiscal. Ademais, a excessiva tributação sobre o consumo implica em significativa oneração do produto, redução da demanda, restrição à produção, redução da oferta de empregos e prejuízo ao crescimento econômico. Segundo vários estudos, a tributação incidente sobre os salários (renda decorrente do trabalho) também atinge patamares alarmantes. Incluindo consumo e renda (impostos e contribuições previdenciárias), a pressão fiscal chega a quase 49% da remuneração justamente daqueles localizados nas mais baixas faixas de renda familiar, conforme análise do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco Nacional.

Se não bastasse a tributação mais generosa da renda decorrente do capital e do patrimônio, em relação ao consumo e a renda decorrente do trabalho, identificam-se uma série de favores fiscais dirigidos justamente para aqueles agentes ou segmentos econômicos com maior capacidade de contribuir para o financiamento dos gastos públicos.

Eis, somente para ilustrar a consideração anterior, alguns desses expedientes escusos: a) os juros sobre o capital próprio; b) a isenção da distribuição de lucros e dividendos e da remessa de lucros para o exterior; c) a tributação exclusiva na fonte sobre os ganhos e rendimentos de capital e d) isenção do imposto de renda para investidores estrangeiros no âmbito do mercado financeiro (e toda sorte de alívio tributário nesse segmento da economia).

Segundo estudo da Receita Federal, as renúncias de receitas em conjunto (realizadas e projetadas), entre os anos de 2010 e 2018, atingirão o impressionante patamar de R$ 501,4 bilhões. Somente no ano de 2015, as desonerações apuradas representaram cerca de R$ 106,7 bilhões.

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) mantém, na internet, um painel denominado Sonegômetro. No espaço em questão, são apresentados dados estimados da sonegação tributária por intervalos de tempo e por habitante. Para chegar aos números apresentados no placar, a entidade de classe apresenta um estudo do fenômeno no Brasil e conclui que a subtração de recursos dos cofres públicos por essa via atinge o preocupante nível de R$ 500 bilhões por ano.

A administração tributária, notadamente o segmento responsável pela recuperação de créditos não pagos, representada no plano federal pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pelos Procuradores da Fazenda Nacional, experimenta dificuldades de todo tipo.