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quinta-feira, 20 de agosto de 2026
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Receita Federal antecipa prazo do Simples Nacional para setembro de 2026; MEI mantém calendário de janeiro

A Receita Federal alterou o calendário para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, antecipando para o período entre 1° e 30 de setembro de 2026 o prazo de solicitação de adesão ao regime.

A mudança, no entanto, não alcança o MEI (Microempreendedor Individual), que continuará realizando o pedido de ingresso ou retorno ao Simei em janeiro, até o último dia útil do mês.

A alteração foi definida pela Resolução nº 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional e acompanha a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos criados pela reforma tributária do consumo.

Apesar da antecipação do pedido, as empresas aprovadas somente passarão a recolher tributos pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

Receita Federal antecipa calendário do Simples Nacional

A Receita Federal estabeleceu que o novo prazo de setembro será destinado às empresas que ainda não estiverem enquadradas no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, mas desejarem ingressar no regime no próximo ano.

O pedido deverá ser feito pelo portal do Simples Nacional, caso a solicitação seja aceita, os efeitos da adesão começarão no primeiro dia de 2027.

Quem optar pelo ingresso e depois desistir poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. Após essa data, o cancelamento será definitivo e não será possível apresentar uma nova solicitação para aderir ao regime em 2027.

Solicitação do pedido

O novo calendário é direcionado às microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional e atendem aos requisitos legais, incluindo o limite anual de faturamento de R$ 4,8 milhões.

Caso o pedido seja recusado por existência de débitos ou outras pendências, a empresa terá 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, para regularizar a situação.

Empresas já enquadradas precisam agir?

Em regra, não. A permanência no Simples Nacional continuará ocorrendo de forma automática.

Mesmo assim, o Fisco recomenda que os empresários consultem sua situação no portal durante o mês de setembro. Empresas excluídas por débitos ou irregularidades deverão regularizar as pendências e apresentar nova solicitação dentro do período estabelecido.

Além disso, os contribuintes precisarão decidir como será realizado o recolhimento dos novos tributos criados pela reforma tributária.

Como funcionará a escolha entre IBS e CBS

Durante setembro de 2026, as empresas também deverão informar como pretendem recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. As possibilidades incluem:

manter os dois tributos dentro da guia única do Simples Nacional;

recolher IBS e CBS separadamente pelo regime regular.

Caso nenhuma opção pelo regime regular seja realizada, os dois tributos permanecerão na guia única entre janeiro e junho de 2027. Em março do mesmo ano haverá nova oportunidade para alterar a forma de recolhimento, com validade para o segundo semestre.

Segundo as regras, essa definição poderá influenciar o aproveitamento de créditos tributários tanto pela empresa quanto por seus clientes, tornando necessária uma avaliação conforme as características de cada negócio.

Empresas abertas no fim de 2026 terão regra específica

Empresas inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão procedimento próprio.

Durante a abertura da empresa, será possível definir a forma de tributação válida para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027, inclusive escolhendo se IBS e CBS serão recolhidos separadamente a partir de janeiro.

Caso o empresário não queira permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá comunicar sua saída até o último dia de 2026.