Quem recebe salário em uma conta-salário terá uma nova forma de utilizar diretamente o dinheiro depositado pelo empregador. O Banco Central anunciou mudanças nas regras do Pix que permitirão o uso do Pix Automático em contas-salário para pagamentos recorrentes.
A medida foi anunciada nesta sexta-feira (18) e faz parte de um conjunto de alterações que também modifica regras de segurança contra fraudes, participação de instituições no sistema de pagamentos e cobranças que combinam boleto bancário e QR Code.
Pix Automático poderá usar saldo da conta-salário
Com a nova regulamentação, o trabalhador poderá autorizar pagamentos recorrentes diretamente com os recursos disponíveis em sua conta-salário.
A funcionalidade poderá ser utilizada para despesas como mensalidades, assinaturas e contas de consumo. Depois que o cliente conceder a autorização, os pagamentos seguintes poderão ser realizados automaticamente, sem a necessidade de uma nova confirmação para cada cobrança.
A mudança entra em vigor em 1º de julho de 2027.
Segundo o Banco Central, a medida adapta o funcionamento do Pix às regras mais recentes relacionadas aos débitos automáticos entre instituições financeiras e amplia as possibilidades de utilização das contas-salário.
Conta-salário continuará tendo restrições
A alteração não transforma a conta-salário em uma conta bancária comum. As limitações específicas desse tipo de conta continuarão existindo.
Pelas novas regras, o Pix Automático será a única modalidade de envio de Pix permitida para contas-salário. O recebimento de outras transferências pelo sistema continuará proibido.
As exceções são devoluções e pagamentos realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Boleto e Pix poderão fazer parte da mesma cobrança
O Banco Central também regulamentou as chamadas cobranças híbridas. Nesse modelo, um mesmo documento poderá apresentar o código de barras de um boleto e um QR Code do Pix Cobrança.
O consumidor poderá escolher qual das duas formas de pagamento utilizar. A modalidade já é adotada por parte do mercado, mas passará a seguir regras específicas.
O objetivo é reduzir riscos operacionais e evitar situações em que uma mesma cobrança seja paga duas vezes.
A cobrança híbrida poderá ser utilizada em cobranças Pix com vencimento e em boletos comuns ou dinâmicos que não estejam vinculados a ativos financeiros. Boletos de proposta, depósito e aporte não poderão utilizar o modelo.
Quando o boleto for pago, o respectivo Pix Cobrança deverá ser cancelado automaticamente. As instituições financeiras também deverão impedir a operação caso identifiquem que o boleto correspondente já foi quitado.
Se uma falha operacional provocar uma cobrança indevida, a instituição responsável deverá corrigir o problema com recursos próprios, sem transferir o prejuízo para quem fez ou recebeu o pagamento.
As regras para cobranças híbridas começam a valer em 1º de fevereiro de 2027.
Banco Central altera regras para participantes do Pix
O pacote anunciado pelo Banco Central também modifica as exigências para instituições financeiras que participam do sistema de pagamentos.
Uma das alterações permite dispensar a participação obrigatória no Pix de determinadas empresas com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando as características dos clientes ou do modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura.
Essa mudança tem efeito imediato.
Também entram em vigor imediatamente regras mais rigorosas para a entrada e permanência de instituições no sistema. Aprovações poderão ser anuladas quando forem obtidas com informações falsas ou omissões relevantes. Instituições submetidas a liquidação extrajudicial também poderão ter sua participação suspensa imediatamente.
O BC ainda estabeleceu mecanismos para permitir uma saída organizada dessas empresas, com medidas destinadas a preservar os interesses dos clientes, além de alterações nas regras de cancelamento e cassação de autorizações de funcionamento.
Instituições punidas poderão ser retiradas do Pix imediatamente
Outra mudança reduz o período em que uma instituição penalizada pode continuar operando no sistema.
Até então, participantes excluídos podiam permanecer no Pix por até 30 dias depois da decisão definitiva. Com a nova regra, a exclusão terá efeito imediato após a comunicação da penalidade.
A alteração já está em vigor.
Cliente deverá ser informado sobre suspeita de fraude
O Banco Central também modificou os procedimentos relacionados às marcações de fundada suspeita de fraude no DICT, sistema que reúne informações relacionadas às chaves Pix.
Pelas novas regras, as instituições financeiras deverão avisar o cliente quando houver um registro de suspeita de fraude. A comunicação deverá informar a data em que a marcação foi realizada e indicar que existe possibilidade de contestação.
Bancos e fintechs também terão de disponibilizar canais para que os clientes possam buscar esclarecimentos e solicitar uma revisão. O prazo máximo para resposta será de sete dias.
Se deixarem de existir elementos que justifiquem a suspeita, a instituição deverá retirar a marcação.
A obrigação de comunicar o cliente começa em 1º de fevereiro de 2027. As demais regras relacionadas às marcações de suspeita de fraude entram em vigor imediatamente.


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