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terça-feira, 21 de julho de 2026
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Procuradoria Eleitoral pede ao TSE cassação dos deputados Manuel Marcos e Juliana Rodrigues

O Vice-Procurador-Geral Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, apresentou parecer no processo em que envolvem os deputados Manuel Marcos e Julianos Rodrigues, ambos do PRB. Os dois foram condenados por gastaram ilicitamente recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral (FEFC), destinado à legenda da qual fazem parte.

Medeiros corroborou a sentença dada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), na qual condenou a dupla. No parecer, o procurador reitera que nos autos processo consta robusto acervo probatório, portanto, restou comprovado que os dois usaram parte dos recursos para a prática de captação ilícita de sufrágio.

“Sabe-se, seguramente, que parte desses recursos foi especialmente utilizada para a prática de captação ilícita de sufrágio. Como é dado constatar, a ocorrência de compra de votos em favor dos candidatos Manuel Marcos e Juliana Rodrigues é amplamente respaldada pelo robusto acervo probatório constante dos autos. E acrescentou: “Insta assinalar, a esse respeito, que nenhuma das alegações deduzidas nas razões dos recursos ordinários sub examine é capaz de afastar essa particular conclusão a que chegou a Corte Regional”, diz trecho do parecer.

Humberto Jacques, no parecer, defendeu ainda a anulação dos votos, não reconhecendo o recurso impetrado pelo vereador Railson Correia (PODE).

Entenda o caso

Os deputados estadual e federal, Juliana Rodrigues e Manuel Marcos, respectivamente, foram condenados em junho deste ano pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), por praticar abuso de poder político e econômico, gastos ilegais de verbas de financiamento de campanha e compra de votos, desviando verbas do Fundo Partidário Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral destinados aos candidatos do Partido Republicano Brasileiro (PRB) no Acre. A dupla foi condenada também a pagar multa de R$ 50 mil, além de ficarem inelegíveis pelo prazo de oito anos.

Eles foram presos em dezembro de 2018 durante a execução da Operação Santinhos, da Polícia Federal, mas foram soltos dias depois. A dupla foi diplomada e empossada em seus respectivos cargos e respondem as ações no exercício do mandato até o momento.

Apesar da decisão, a relatora da ação, juíza Olívia Ribeiro, seguindo o entendimento anteriores, decidiu que os dois parlamentares recorram da decisão em seus respectivos cargos. A corte decidiu também por unanimidade que os votos nominais e das legendas sejam anulados.

Todas as nulidades ingressadas pela defesa de Manuel e Juliana foram rejeitadas pelos juízes.

Manuel Marcos e Juliana Rodrigues recorreram da decisão do mérito analisado pela Justiça do Acre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

O Ministério Público Eleitoral moveu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e pediu a cassação e o afastamento imediato dos réus, mas o pedido foi parcialmente atendido pela Corte Eleitoral.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, os então candidatos Manoel Marcos e Juliana gastaram ilicitamente recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral (FEFC), destinado ao PRB, pagando indevidamente para a empresa de fachada ML Serviços Eireli “administrada” por Thaisson de Souza Maciel, sob o falso pretexto de pagamento de material gráfico, inclusive com apresentação de notas fiscais “frias”, desviando a finalidade de mais de R$ 1,2 milhão.

Juliana e Manoel Marcos declararam à Justiça Eleitoral que, juntos, contrataram a empresa ML Serviços para a confecção de 18,5 milhões de santinhos, entretanto, a investigação comprovou que a referida empresa não detém capacidade operacional para este tipo de serviço, sendo na verdade uma empresa de construção civil, segundo o depoimento do próprio administrador, Thaisson Maciel.

A investigação demonstrou que Thaisson era o operador financeiro de todo o esquema, tendo sido filmado por câmeras de segurança de instituição bancária sacando mais de R$ 500 mil em espécie nos três dias úteis que antecederam as eleições de 2018, dinheiro este que posteriormente foi utilizado para a compra de votos, conforme testemunhado. No corpo da ação (número 0601403-89.2018.6.01.0000) estão descritos todos os detalhes da ação do grupo, inclusive as intimidações e ameaças a pessoas que tinham conhecimento dos ilícitos em andamento.

De quem é vaga?

Paralelo ao processo em desfavor de Juliana e Manoel Marcos, core também na Justiça uma briga para saber quem ficará com a vaga em Brasília, caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha a condenação.

Tião Bocalom e o PSL ajuizaram uma Ação de Impugnação de Mandato. As duas ações foram julgadas conjuntamente pela Corte Eleitoral. Ele defende que é legitimado para ficar com a vaga.

O vereador, Railson Correia, primeiro suplente da coligação, é contrário a tese de Bocalom. Ele afirma que Bocalom não é suplente, portanto, não tem qualquer direito a assumir a vaga de deputado federal em caso de cassação de Manuel Marcos e que seus advogados irão questionar a decisão da corte acreana.

Na época em que o TRE/AC cassou os dois deputados e determinou a anulação dos votos, Railson se pronunciou. Disse que a Corte feriu o ordenamento jurídico que trata das coligações. “Bocalom não é suplente, não possui qualquer direito a este mandato que está em discussão. Temos jurisprudências que sempre garantem que em casos assim o mandato é da coligação. Absurdo penalizar a coligação anulando os votos, até porque a coligação não cometeu crimes eleitorais”, diz.

Já a vaga da deputada Juliana Rodrigues está sendo disputada pelos ex-parlamentares Heitor Junior e André da Droga Vale.