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terça-feira, 7 de julho de 2026
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PRF apreende madeira irregular e detém duas pessoas no Acre

Na última sexta-feira (5), data que se comemora o Dia do Meio Ambiente, em duas ocorrências, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou apreensão de madeira e deteve indivíduos por crime ambiental. Os dois flagrantes ocorreram na BR-364, em Rio Branco (AC). 

A primeira ocorrência aconteceu no Km 123, nas proximidades da Corrente, por volta de meio-dia, quando em fiscalização de rotina uma Equipe PRF ordenou que o motorista de um caminhão parasse. No compartimento de cargas do veículo havia 1,14m³ de madeira sem o Documento de Origem Florestal (DOF), o motorista também não portava a nota fiscal. Ele alegou que apenas estava realizando o frete de forma gratuita, mas que tinha sido contratado por um terceiro homem. Perante o fato, o motorista assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer em juízo. O caminhão e a carga foram apreendidos e encaminhados ao Instituto de Meio Ambiente do estado do Acre (IMAC).

O outro flagrante foi no início da noite, na Unidade Operacional (UOP01) da PRF, bairro Santa Cecília, Km 115, da mesma rodovia federal. Os PRFs abordaram outro caminhão com madeira. O motorista apresentou o DOF; porém, ao realizar a medição da carga, os policiais verificaram que havia 13,41m³ de madeira, enquanto que no documento florestal constavam apenas 11,109m³. Tal divergência torna o DOF inválido. O motorista assinou o TCO e responderá judicialmente pelo crime ambiental. O veículo e a carga foram levados ao IMAC para os procedimentos cabíveis.

Apesar do cenário imposto pela pandemia causada pelo Novo Coronavírus, os números operacional demonstram que os trabalhos da PRF na preservação do meio ambiente não diminuíram. De janeiro ao início de junho, 46 pessoas foram detidas, 270,72m³ de madeira apreendidos e 5 animais vivos resgatados, no Acre.

Lei 9605/98 (Crimes Ambientais)

São exemplos de crimes ambientais: transportar e extrair irregularmente madeira e carvão, retirar do seu habitat e comercializar animais silvestres (incluindo maltratar qualquer espécie de animal), derrubar mata nativa e praticar incêndios, dentre outros, conforme previsão na Lei 9605/98.

05 de junho, Dia do Meio Ambiente

A data foi recomendada pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, realizada em Estocolmo, em 1972 na Suécia. Na ocasião, as nações reunidas chegaram ao consenso da necessidade de preservação da natureza, como condição indispensável para qualidade de vida no planeta.

Por meio do Decreto Federal 86.028, de 27 de maio de 1981, o governo brasileiro também estabeleceu que neste período em todo território nacional se promovesse a Semana Nacional do Meio Ambiente, que tem por finalidade conscientizar e apoiar a participação da comunidade nacional na preservação do patrimônio natural do país.