A Justiça do Acre determinou, na quarta-feira (4) a proibição da circulação de pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e utilizam tornozeleira eletrônica durante o período do Carnaval, em Rio Branco.
De acordo com portaria publicada no Diário da Justiça, ficam consideradas áreas de exclusão todas as festividades carnavalescas oficiais realizadas na Praça da Revolução, na Gameleira, região do Segundo Distrito, bem como em suas adjacências, em um raio de 500 metros.
A medida entra em vigor entre os dias 13 e 18 de fevereiro, em qualquer horário, e foi assinada pelo juiz de Direito Bruno Perrotta de Menezes, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto da capital.
A restrição também abrange eventos de carnaval autorizados pela Prefeitura de Rio Branco, realizados em espaços públicos ou privados abertos ao público, além de blocos de rua, trios elétricos e manifestações carnavalescas itinerantes em vias públicas da capital.
Além das festividades carnavalescas, a portaria estabelece que, no mesmo período, pessoas monitoradas no regime semiaberto estão proibidas de frequentar estabelecimentos comerciais destinados à venda ou consumo de bebidas alcoólicas que funcionem após as 22h; casas noturnas, boates, danceterias e locais similares de entretenimento noturno; e eventos abertos ao público, em espaços públicos ou privados, com público estimado ou efetivo superior a 100 pessoas, exceto atividades de cunho religioso.
As restrições têm validade exclusiva durante o período do Carnaval. A partir do dia 19 de fevereiro, os apenados retornam às condições normais do regime semiaberto, salvo decisão judicial em contrário.
A portaria prevê exceções para monitorados que exerçam atividade laboral regular em locais enquadrados nas restrições. Nesses casos, será necessária a solicitação de autorização específica junto à Direção do Iapen-AC até o dia 10 de fevereiro, mediante comprovação do vínculo empregatício.
A decisão leva em conta dados da Divisão de Monitoramento Eletrônico (DME) do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen-AC), que apontam maior incidência de violações das regras impostas aos monitorados durante períodos festivos de grande concentração popular.
O descumprimento das regras será acompanhado pela DME, que deverá adotar os procedimentos previstos em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As abordagens serão individualizadas e incluem registro do incidente, envio de alertas ao equipamento eletrônico, contatos telefônicos com o monitorado e pessoas indicadas por ele, antes de qualquer comunicação ao Judiciário para eventual aplicação de sanção disciplinar.


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