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quinta-feira, 25 de junho de 2026
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Prescrição intercorrente: entenda quando não é preciso pagar dívidas fiscais!

Muitas pessoas e empresas se deparam com cobranças de dívidas antigas, especialmente quando essas dívidas são cobradas pelo governo, geralmente por meio de ações chamadas de “execuções fiscais”.

O que muitos não sabem é que essas dívidas podem ter um prazo para serem cobradas. Se esse prazo não for respeitado, é possível que você não precise mais pagar essa dívida. Esse fenômeno se chama “prescrição intercorrente”.

O instituto da prescrição intercorrente visa resguardar princípios constitucionais fundamentais como a segurança jurídica, o devido processo legal e, especialmente, a duração razoável do processo. Sua importância se evidencia quando considerado o alto índice de congestionamento das execuções fiscais no Brasil.

Conforme relatório “Justiça em Números” (CNJ, 2022), essas ações representam cerca de 35% do total de processos pendentes e 65% das execuções judiciais, com uma preocupante taxa de congestionamento em torno de 90%.

A prescrição intercorrente ocorre quando o governo, durante o processo de cobrança de um imposto ou uma dívida fiscal, deixa o processo parado por muito tempo sem realizar atos efetivos para cobrar a dívida, como citar o devedor oficialmente ou realizar a penhora de bens. Na prática, é como se o governo “esquecesse” de dar continuidade ao processo judicial.

Segundo a lei, se após um ano o governo não encontrar o devedor ou bens suficientes para quitar a dívida, o processo judicial pode ser arquivado. Depois desse arquivamento, se passarem cinco anos sem que a dívida seja novamente cobrada ou que haja atos concretos para cobrança (como a localização de bens ou do próprio devedor), a dívida poderá ser declarada prescrita pelo juiz.

Recentemente, os tribunais superiores do Brasil, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal), reforçaram esse entendimento, estabelecendo claramente que, após esse período de cinco anos sem atos efetivos de cobrança, a dívida federal não poderá mais ser exigida do devedor.

Para entender melhor:

  • Se você possui uma dívida fiscal (por exemplo, tributos federais como Imposto de Renda, contribuições previdenciárias) e a cobrança judicial ficou parada por muito tempo, existe a possibilidade de essa dívida não precisar mais ser paga.

Isso acontece porque o direito não aceita que processos fiquem indefinidamente abertos, gerando insegurança para as pessoas.

No entanto, é importante destacar que, para se beneficiar dessa situação, deve-se comprovar a prescrição intercorrente perante o juiz, demonstrando claramente que não houve esforço efetivo do governo para localizar você ou seus bens dentro do prazo legal.

Portanto, se você estiver enfrentando cobranças antigas de impostos federais ou outras dívidas governamentais, fique atento! Há situações específicas nas quais você poderá legalmente deixar de pagar, desde que o prazo prescricional seja corretamente identificado e demonstrado em juízo.

Em casos assim, é sempre recomendável consultar um advogado para avaliar detalhadamente seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Rodrigo Aiache Cordeiro

Presidente da OAB/AC

Genesis Batista de Figueiredo

Presidente da Comissão Especial da Reforma Tributária – CERT