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quarta-feira, 22 de julho de 2026
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PL que cria Instituto de Saúde do Acre é retirado de pauta na Aleac

“Mandei tirar de pauta. Mas também não venham me responsabilizar, pois vou ter que cumprir o que a Justiça está mandando. Meu objetivo foi regularizar, como prometi, mas querem politizar as coisas”. A frase é do governador Gladson Cameli (PP) ao confirmar que determinou a retirada da pauta de votação na Assembleia Legislativa do Are (Aleac) da proposta de alteração da Lei do Pró-Saúde n° 2031/2008, que cria o Instituto de Gestão de Saúde do Acre.

A matéria estava prevista para ser protocolada na Casa Legislativa na terça-feira, 10, porém devido uma manobra da oposição, transferiu-se para quarta-feira, 11, mas antes que isso ocorresse o governador decidiu deixar o debate para fevereiro do ano que vem.

Gladson lamentou que o debate sobre a criação da IGESAC esteja sendo tratado de forma politiqueira. Reforçou ainda que o PL tem o objetivo de regularizar a situação dos mais de mil servidores do Pró-Saúde que estão ameaçados de demissão.

Deputados comentam sobre PL

O presidente da Aleac, deputado Nicolau Junior (PP) disse que devido à complexidade da matéria, o ideal seria que os parlamentares estaduais tivessem mais tempo para debatê-la. Ao externar a preocupação com o governador Gladson Cameli, teriam chegado a um consenso o melhor seria deixar o debate para após o recesso de final de ano.

“Chegamos a um consenso e intervi junto ao governador para que esse Projeto fosse melhor debatido, e que não termos tempo hábil para isso devido à complexidade”, argumentou Nicolau, informando ainda que a proposta será analisada somente no ano que vem.

O deputado estadual José Bestene (PP), parabenizou o governo por transferir o debate da criação do IGESAC para o próximo ano. “Se trata de uma matéria complexa. E o Gabinete Civil ouviu. O diálogo tem que prevalecer. A gente tem sempre conversado com a equipe de governo, com o próprio governador, para não expor muito nós deputados. Isso é normal no parlamento”, declarou o parlamentar ao reforçar ainda que “desde o início da gestão, Gladson tem como prioridade, resolver o problema do Pró-Saúde”.

Edvaldo Magalhães (PCdoB), por sua vez, pontou que a proposta só foi retirada de pauta porque a base governista ainda não havia chegado a um consenso sobre o voto. “Só foi retirado de pauta porque o PL não tem maioria para aprovação”.

E acrescentou: “esse projeto não convence nem mesmo a equipe técnica da Secretaria de Saúde. Teve um da equipe técnica que disse assim: ‘esse projeto é a cara da Mônica. O Alysson tem que ter um projeto a cara dele’. É uma vitória da Assembleia, dos servidores da Saúde e uma derrota dos falcões do governo. A base do governo não pode ficar exposta ao ridículo, de algo que sequer viu, sequer observou. Era isso que ia acontecer aqui”.

O projeto do IGESAC

O IGESAC terá como objetivo auxiliar a Secretaria de Estado de Saúde, que será a supervisora do Instituto, a prestar serviços de assistência à saúde de forma gratuita, em todos os níveis, e desenvolver atividades educacionais e de pesquisa no campo da Saúde, em cooperação com o Poder Público.

Conforme o texto do PL, a diretoria do Instituto será composta por diretor-presidente, diretor vice-presidente, até no máximo três diretores e também de um Conselho Fiscal. O Conselho seria responsável pelo estabelecimento das metas do Instituto, sua execução, transparência da gestão e controle do seu desempenho, objetivando a garantia de serviços públicos de qualidade à coletividade destinatária. Teria como membros o secretário de Saúde, três conselheiros e suplentes indicados pelo governador, um conselheiro indicado entre os gestores das unidades de Saúde do Estado, um conselheiro indicado pela Assembleia Legislativa e um representante indicado pelo Conselho Estadual de Saúde. O mandato seria de três anos. A participação do Conselho não será remunerada e terá a obrigação de se reunir quadrimestralmente.

Já o Conselho Fiscal será composto por três membros nomeados pelo Governador, sendo que um será indicado em lista tríplice pelo Conselho Estadual de Saúde – CES, sendo regidos pela CLT e respectiva legislação complementar.

A admissão deverá ser precedida de processo seletivo e facultada à Sesacre a cessão especial de servidor para o Instituto, com ônus para a origem, sendo vedado a autarquia ceder seus empregados para o Poder Público ou entidade privada. Os servidores colocados à disposição ficarão sujeitos ao mesmo regime de carga horária aplicável aos empregados com idênticas atribuições e qualificação profissional.