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terça-feira, 21 de julho de 2026
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PL proíbe cobrança de multa contratual quando consumidor comprovar que perdeu o emprego

O deputado estadual Luis Tchê (PDT) é o autor do Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura, a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o consumidor comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão do contrato.

A proposta, que aguarda sanção governamental, tem como finalidade salvaguardar o direito dos consumidores que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, encontram-se em situação presumida de vulnerabilidade nas relações contratuais, principalmente as que versam sobre contratos de adesão.

Ademais, conforme ainda relata a proposta, devido à crescente onda de desemprego que assola o estado do Acre, o consumidor tem sua renda limitada e por diversas vezes quase zerada, contribuindo de maneira assustadora com o crescimento do superendividamento.

“Em decorrência da grave crise econômica que assola o Brasil inteiro, com grandes impactos no estado do Acre, torna-se o consumidor hipossuficiente, incapaz de arcar com suas despesas, imergindo no superendividamento”, diz trecho da matéria, cuja origem foi nas Comissões de Direito do Consumidor e Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/AC.

O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará a empresa infratora ao pagamento de multa diária correspondente a um salário mínimo direcionado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).

A partir da data da publicação, as empresas concessionárias terão o prazo de 90 dias para se adequarem aos termos da Lei.