A assessora técnica da Corregedoria do Instituto Penitenciário do Acre (Iapen), Larissa Sppezápria, foi vítima de intolerância religiosa nesta sexta-feira, 21, em Rio Branco. Ao compartilhar uma foto da família, em que pedia oração pelos enfermos, a jovem umbandista foi atacada pelas redes sociais.
Pelo Instagram, um dos seguidores de Larissa, enviou a seguinte mensagem: “Pede para o Diabo te salvar e salvar a tua família, macumbeira”.
Larissa, os dois irmãos e o padrasto contraíram a Covid-19. Ao pedir boas energias para superar o momento de dificuldade, a servidora pública foi surpreendida com o ato criminoso.
“Não consigo entender o quanto as pessoas podem ser ruins. O que minha família e eu estamos passando já é muito difícil, e ainda temos que lidar com gente querendo colocar a ‘culpa’ na minha religião. É inacreditável”, afirmou.
Em outro momento, a mesma pessoa faz chacota da fé de Larissa. “Cadê teus santo? kkkkkkkkk (sic)”, disse o seguidor questionando a jovem sobre seus Orixás – divindades cultuadas na Umbanda.
Justiça
Formada em Direito, Larissa Sppezápria é umbandista e professa sua fé na Tenda de Umbanda Luz da Vida. Em suas redes sociais, compartilha conteúdos sobre a Umbanda (religião afro-brasileira), com o propósito de desmistificar preconceitos.

A jovem vai encaminhar o caso à Justiça. “Estou focada em me recuperar dessa doença traiçoeira e, tão logo, eu fique curada, vou lutar por justiça, para que outras pessoas não tenham que passar por isso”, disse.
A dirigente da Tenda de Umbanda Luz da Vida, a mãe de santo Marajoana de Xangô, apoia a decisão da filha de Santo [Larissa] e vai acionar o Instituto Ecumênico Fé e Política do Acre.
“Não podemos tolerar esse tipo de manifestação de ódio, pois todos somos filhos de Deus e temos o direito de exercer as nossas crenças. As pessoas não são obrigadas a acreditar ou vivenciar as mesmas experiências, mas, devem respeitar. Somente quem vivência a Umbanda, a nossa religião, sabe o que ela faz em nossas vidas”, salientou a sacerdotisa.
O que diz a lei
O Brasil tem normas jurídicas que punem a intolerância religiosa: a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.
A Advogada Lúcia Ribeiro e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Acre, reforça a importância da denúncia.
“Uma pessoa que sofre discriminação, preconceito por conta da sua religião deve procurar os órgãos de acesso à Justiça. Ela pode registrar uma ocorrência na delegacia. Se for nas redes sociais, deve levar o print. Pode também procurar o Centro de Atendimento à Vítima (CAV) do Ministério Público e ajuizar uma ação, para que as pessoas que praticam a intolerância religiosa sejam educadas para respeitar às diferenças”, frisou a advogada.

A Constituição Federal garante a pluralidade de religiões no Brasil. O artigo 20, da Lei 7.716, diz que a discriminação por questão de religião é passível de pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, bem como o artigo 140 da CF. A Declaração Universal dos Direitos Humanos também assegura o direito individual de cada pessoa professar a sua fé.
“Nelson Mandela diz que as pessoas são ensinadas a odiar, e se elas são ensinadas a odiar, também podem ser ensinadas a amar. E é isso que a lei nos assegura: o direito à diferença, à pluralidade e o respeito a essas diferenças”, endossou Lúcia.









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