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quinta-feira, 25 de junho de 2026
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O que acontece com seus bens digitais depois que você morre?

Quando uma pessoa falece, todo o seu patrimônio precisa ser partilhado entre os herdeiros por meio do processo de inventário. Mas, com o avanço da tecnologia e a vida cada vez mais digital, surge uma nova questão: o que acontece com os bens digitais deixados pelo falecido?

Os bens digitais são ativos que existem em formato virtual, passíveis ou não de valoração econômica, que proporcionem utilidade para o seu titular. Podem ser de espécie patrimonial, existencial ou híbridos, quando envolvem simultaneamente interesses patrimoniais e pessoais.

Ativos digitais como e-books, softwares, músicas, milhas aéreas, NFTs, criptomoedas, saldos em contas virtuais, perfis de empresas em redes sociais, sites, créditos e avatares em jogos virtuais, são exemplos de bens digitais patrimoniais que possuem valor econômico e, portanto, podem ser submetidos à transmissão sucessória após a morte do usuário-titular.

Há outros bens digitais que, embora tenham sido relevantes para o titular enquanto estava vivo, não carregam qualquer valor econômico, como e-mails pessoais, perfis não monetizados em redes sociais, mensagens particulares e não comerciais trocadas entre os usuários da web, fotos e vídeos privados, bem como dados pessoais e informações sensíveis.

Por sua vez, os bens digitais híbridos são aqueles que misturam aspectos econômicos e pessoais, pois o titular tinha um vínculo afetivo e também utilizava para fins econômicos, como contas em redes sociais de influenciadores digitais, blogs ou canais com monetização e exposição de conteúdo pessoal.

No caso de influenciadores digitais, por exemplo, embora exista a utilização de seus perfis para fins de exploração econômica por intermédio das publicidades, também há o uso de sua imagem e trocas de mensagens privadas.

O acesso e a transmissão de bens digitais após o falecimento do seu titular têm sido cada vez mais debatidos, ao passo que envolvem tanto o patrimônio quanto os direitos da personalidade.

Ainda não há regulamentação específica sobre o destino da herança digital, mas as normas gerais do Direito das Sucessões garantem a transmissão dos bens digitais de cunho econômico e afastam a transmissibilidade dos interesses afetos à personalidade da pessoa falecida.

Em regra, cabe ao próprio titular, no exercício de sua autonomia da vontade, decidir o destino de seus bens digitais existenciais após a morte, sempre respeitando os direitos de terceiros. Ainda que tais bens não sejam passíveis de herança, podem ser objeto de disposição testamentária de natureza não patrimonial, na qual o titular define quem poderá acessá-los, se poderão ser utilizados ou divulgados, ou se deverão ser definitivamente descartados.

Todavia, se o titular falecer sem deixar manifestação quanto à transferência dos seus bens digitais existenciais, há que se garantir a chamada “morte do corpo virtual”, resguardando sua intimidade e privacidade mesmo após o falecimento, sem exposição indevida de seus dados ou conteúdos íntimos.

O atual entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que a abertura irrestrita dos dispositivos deixados pelo falecido pode expor informações íntimas e intransmissíveis, protegidas pelo direito da personalidade, como registros de relacionamentos privados, fotos íntimas e mensagens pessoais.

Para evitar esse tipo de violação, a Corte Superior propõe que seja instaurado um incidente processual no âmbito do inventário, destinado à identificação de bens digitais, com a nomeação de um inventariante digital.

O inventariante digital será um profissional especializado em tecnologia e ficará responsável por acessar os dispositivos e contas da pessoa falecida, preservar o sigilo e listar o conteúdo encontrado. O juiz, com base nessa lista e auxiliado pelo inventariante digital, classifica quais bens possuem valor econômico, existencial ou híbrido.

A sucessão da herança digital ainda é um campo em construção no Direito brasileiro, que exige equilíbrio entre o respeito à intimidade do falecido e a proteção do patrimônio deixado. Ante a ausência de legislação específica, o testamento surge como instrumento eficaz para assegurar a vontade do titular e prevenir conflitos quanto ao destino de seus bens digitais.

Rodrigo Aiache Cordeiro

Presidente da OAB/AC

Mariana Castro de Souza

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões