Rio Branco
17°C
quinta-feira, 25 de junho de 2026
02:13

O Direito dos Idosos aos Alimentos

Com base no princípio da solidariedade familiar, os membros da família devem se ajudar mutuamente, especialmente diante de situações de vulnerabilidade, como doença, desemprego ou velhice. Logo, com respaldo no artigo 229 da Constituição Federal e nos artigos 1.694 a 1.698 do Código Civil, os pais, filhos e demais parentes têm a obrigação de zelar pelo bem-estar uns dos outros.

Assim como os pais têm a obrigação de assistir, criar e educar os filhos menores, os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

As razões que levam muitos pais a precisarem solicitar ajuda financeira aos filhos são diversas, seja por estarem em situação de vulnerabilidade, por não possuírem mais força física para trabalhar, por não contarem com aposentadoria suficiente ou ainda diante do surgimento de doenças que aumentam suas despesas mensais.

O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) assegura à pessoa idosa o direito aos alimentos.

É importante registrar que no Direito de Família, o termo “alimentos” não se limita à alimentação, mas abrange tudo o que for necessário para satisfazer as necessidades básicas do ser humano, como moradia, vestimenta, saúde, lazer e educação.

No caso da pessoa idosa, o conceito de alimentos se torna ainda mais amplo, considerando as despesas com medicamentos, tratamentos médicos e cuidados específicos da melhor idade.

A obrigação de prestar alimentos aos pais e avós recai, principalmente, sobre os filhos e netos. Essa responsabilidade é solidária, portanto, todos os filhos respondem conjuntamente, podendo o idoso escolher de quem cobrará os alimentos.

A fixação dos alimentos deve sempre observar o binômio necessidade-possibilidade. Isso significa que o valor da pensão será definido de acordo com a necessidade do idoso, levando em consideração suas despesas mensais, e a possibilidade econômica de cada filho ou neto responsável pelo pagamento. O objetivo é garantir que o idoso tenha recursos suficientes para prover uma vida digna, sem que o encargo se torne excessivamente oneroso para quem presta os alimentos.

Para assegurar o direito, o idoso que necessita, mas não recebe apoio financeiro dos familiares, deve ajuizar uma ação de alimentos para garantir seu sustento.

Uma garantia estabelecida no Estatuto do Idoso é que essa ação tem prioridade na tramitação processual, visando assegurar uma resposta rápida às necessidades urgentes de quem depende do auxílio.

Além disso, é possível efetuar um pedido liminar de alimentos provisórios, para que o juiz fixe de imediato um valor destinado ao sustento do idoso, garantindo-lhe o recebimento de uma quantia enquanto o processo ainda estiver em andamento.

Após a fixação dos alimentos, o não pagamento pode ter consequências graves, incluindo a prisão civil do devedor, conforme previsto no Código de Processo Civil. Além da prisão civil, também é possível exigir o recebimento dos valores atrasados por meio de penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e outros meios judiciais.

Na hipótese de constatação de que o idoso e seus familiares não possuem condições econômicas de prover o seu sustento, é possível reivindicar o auxílio do Poder Público, no âmbito da assistência social.

Em resumo, o que não se pode permitir é que a pessoa idosa fique desamparada e sem meios de se sustentar. Assegurar o direito aos alimentos não é apenas uma responsabilidade da família, mas também um dever do Estado e da sociedade como um todo, que devem assegurar condições mínimas de dignidade, segurança e qualidade de vida para aqueles que estão na melhor idade.

Rodrigo Aiache Cordeiro

Presidente da OAB/AC

Mariana Castro de Souza

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões