As novas regras do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) entraram em vigor nesta terça-feira (10), trazendo mudanças importantes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo do governo é estimular a concorrência, reduzir custos para os estabelecimentos e ampliar o número de empresas e trabalhadores atendidos.
Entre as principais alterações está a definição de um teto para as taxas cobradas pelas operadoras, além da redução do prazo de repasse dos valores a supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. Apesar das mudanças operacionais, o valor do benefício pago ao trabalhador não será alterado.
Principais mudanças
Com o novo decreto, os benefícios passam a funcionar em um regime aberto e interoperável, permitindo que os cartões de VA e VR sejam aceitos em qualquer maquininha, sem necessidade de credenciamento específico.
A aceitação também passa a ocorrer de forma automática para estabelecimentos com CNAE elegível, o que deve facilitar a adesão de pequenos comércios.
Outro ponto central é o teto de taxas. A chamada MDR (taxa de desconto) fica limitada a 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio não poderá ultrapassar 2%. Além disso, o prazo de pagamento aos estabelecimentos foi reduzido para 15 dias.
O decreto também proíbe o chamado “rebate” ou deságio, prática em que operadoras concediam descontos agressivos para conquistar contratos. A partir de agora, o foco do programa passa a ser exclusivamente o uso do benefício pelo trabalhador.
Benefício não muda para o trabalhador
O governo reforça que não haverá aumento de custos para as empresas que concedem VA ou VR, nem necessidade de alteração no valor dos benefícios. O PAT continua sendo exclusivo para alimentação, sendo vedado o uso dos recursos para outras finalidades.
Cronograma de transição
Embora parte das regras já esteja em vigor, o decreto estabelece um período de transição para a implementação completa do novo modelo. A partir de 10 de maio, os cartões de VA e VR poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora ou bandeira.
Em novembro, está prevista a interoperabilidade plena, quando qualquer cartão de vale-alimentação ou vale-refeição deverá ser aceito em qualquer maquininha no Brasil.
Contratos que estejam em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados. Em caso de descumprimento, as empresas terão prazos de 90, 180 ou até 360 dias, a depender do tema, para se adequarem.
Fiscalização e judicialização
O período de adaptação foi marcado pela judicialização do tema, com operadoras buscando liminares para suspender penalidades. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo as empresas que possuem decisões judiciais favoráveis não estão dispensadas de cumprir todas as demais regras do decreto.
De acordo com a pasta, as liminares não suspendem a vigência do novo normativo nem se estendem a outras empresas do setor.


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