O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova regulamentação que altera a forma como a Justiça trata ações de cobrança de dívidas bancárias inferiores a R$ 10 mil. A medida busca reduzir o volume de processos de baixo valor em tramitação no Judiciário e tornar mais eficiente a recuperação de créditos.
A mudança está prevista na Resolução nº 683/2026, aprovada durante a 8ª Sessão Virtual do CNJ, realizada em maio, estabelecendo novos critérios para as chamadas execuções de títulos extrajudiciais, modalidade utilizada por bancos e instituições financeiras para cobrar débitos comprovados por contratos e outros documentos.
Quais dívidas entram na nova regra?
A resolução se aplica às ações judiciais de cobrança movidas por instituições financeiras cujo valor da dívida, no momento do ajuizamento da ação, seja inferior a R$ 10 mil.
Estão incluídas, por exemplo, cobranças fundamentadas em contratos bancários ou outros documentos que comprovem a existência da dívida, desde que atendam aos requisitos previstos na resolução.
Quando o processo poderá ser encerrado?
A nova regra permite que o juiz extinga a ação sem resolução do mérito em algumas situações específicas.
Entre elas estão:
• Quando o devedor não for localizado;
• Quando não forem encontrados bens ou valores passíveis de penhora;
• Quando o devedor não apresentar defesa no processo.
Nesses casos, a Justiça encerra aquela ação específica sem analisar o mérito da cobrança. Isso não significa perdão da dívida, nem impede que a instituição financeira adote outras medidas previstas na legislação caso novas informações sobre o devedor ou seu patrimônio sejam obtidas.
Procedimento antes da extinção
Antes de extinguir o processo, o magistrado deverá conceder prazo de 15 dias para que a instituição financeira apresente informações capazes de localizar o devedor ou indicar bens que possam ser penhorados.
Caso a ação não contenha o CPF ou CNPJ do devedor, o banco também será intimado para fornecer esses dados dentro do mesmo prazo.
Se as informações não forem apresentadas, o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito, sem que a instituição financeira seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios.
Não há perdão das dívidas
A resolução deixa claro que a medida não representa anistia ou cancelamento das dívidas. O objetivo é racionalizar o andamento das execuções judiciais, concentrando esforços em processos que tenham possibilidade real de localização do devedor e recuperação dos valores.
Conciliação será incentivada
Outro ponto importante da nova regulamentação é o incentivo à negociação entre bancos e consumidores.
Quando a instituição financeira apresentar todas as informações necessárias para a execução, os tribunais poderão oferecer ao devedor a oportunidade de participar de uma conciliação pré-processual, buscando um acordo antes do encerramento da ação.
Além disso, a resolução autoriza os tribunais a promoverem mutirões de conciliação em parceria com instituições financeiras, permitindo que consumidores apresentem propostas de pagamento compatíveis com sua capacidade financeira.
Segundo o CNJ, a iniciativa busca tornar a cobrança judicial mais eficiente, estimular acordos e reduzir o número de processos de pequeno valor que permanecem sem perspectiva de solução.


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