Uma mudança na legislação previdenciária passou a garantir que netos, enteados e outros menores sob guarda judicial tenham direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.108, sancionada em março de 2025.
A nova norma equipara os menores sob guarda judicial à condição de filhos para fins previdenciários. Com isso, avós que detenham a tutela legal podem deixar pensão para netos até os 21 anos, ou por prazo maior em caso de incapacidade comprovada.
Quem tem direito à pensão deixada pelos avós?
De acordo com o INSS, para que o neto tenha direito ao benefício é necessário cumprir alguns requisitos:
A legislação previdenciária também reconhece como dependentes o cônjuge, companheiro(a), filhos de até 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores ou inválidos, desde que comprovada a dependência econômica.
Antes da nova lei, menores tutelados não eram expressamente reconhecidos como dependentes para fins de pensão por morte. A mudança busca garantir a proteção financeira de crianças e adolescentes na ausência do guardião legal.
Importante destacar que beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não deixam pensão para dependentes, assim como, em regra, quem já recebe pensão por morte não gera novo benefício aos sucessores.
Como solicitar a pensão por morte
O pedido pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela central telefônica 135. Veja o passo a passo:


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