A mudança na Lei Maria da Penha foi oficializada nesta terça-feira (7), com a publicação da Lei nº 15.380 no Diário Oficial da União. A nova regra altera procedimentos em casos de violência doméstica ao determinar que a audiência de retratação só poderá ocorrer mediante manifestação expressa da vítima.
A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com participação de ministras das áreas de Mulheres e Direitos Humanos.
O que muda na prática
Com a alteração, a audiência de retratação — momento em que a vítima pode desistir da denúncia — deixa de ser automática. A partir de agora, ela só será realizada se houver solicitação clara da própria vítima antes do recebimento da denúncia pelo Judiciário.
O texto modifica o artigo 16 da Lei Maria da Penha e estabelece que:
Entendimento já vinha sendo aplicado
A nova legislação consolida um entendimento que já vinha sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 1.167, que prevê que a audiência depende da iniciativa da vítima.
Antes da mudança, havia divergências entre tribunais, com interpretações diferentes sobre a obrigatoriedade da audiência.
Mais autonomia e proteção à vítima
Segundo o governo, a alteração busca ampliar a autonomia das vítimas, aumentar a segurança jurídica dos processos e reduzir situações de constrangimento.
A expectativa é que a medida contribua para evitar a revitimização, tornando os procedimentos mais ágeis e reforçando a proteção às mulheres em casos de violência doméstica.


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