O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC), informa a suspensão da convocação de aprovados no último concurso da corporação, marcada para o dia 6 de maio, em virtude de decisão judicial proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
Tal decisão foi exarada na manhã desta segunda-feira, 8, atendendo pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública que alega discriminação de gênero para o preenchimento das vagas do referido concurso.
O Estado do Acre contestou a Ação Civil Pública, informando que respeitou a legislação estadual e o edital do certame, e por entender que não houve, com efeito, qualquer decisão de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI7557-, pelo STF e ausência de vinculação do estado do Acre ao que foi decidido pela Suprema Corte em outros estados da federação.
A tese foi contestada e derrubada pela magistrada que determinou, em sua sentença, o deferimento do pedido de liminar para “suspender a convocação de aprovados prevista para o dia 6 de maio de 2024, até ordem em contrário”, razão pela qual o Estado do Acre decide, pelo exato cumprimento da decisão judicial, suspender a convocação de novos bombeiros militares, até que as novas contestações à referida Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual sejam analisadas por órgão superior da magistratura acreana, como estabelece a legislação em vigor.
Paulo Roberto Correia
Secretário de Estado de Administração
Coronel Charles Santos
Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Acre
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