Uma ida rotineira ao supermercado terminou em decisão judicial favorável a uma consumidora em Santa Catarina. Uma mulher foi indenizada após sofrer uma queda dentro de uma unidade da rede WMS Supermercados do Brasil Ltda., em Joinville, ao pisar em um tomate que estava no chão do estabelecimento.
O acidente ocorreu no ano passado, mas o caso foi divulgado nesta sexta-feira (23) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). De acordo com o processo, a consumidora escorregou ao pisar no alimento, caiu e sofreu uma contusão na região da pelve, o que resultou em dores e limitações físicas por cerca de seis meses.
Ao analisar o recurso, o relator do caso na Segunda Câmara de Direito Civil, desembargador João Marcos Buch, destacou que a situação ultrapassa um simples aborrecimento. Segundo ele, o episódio configurou violação aos direitos da personalidade da consumidora, justificando a condenação por danos morais.
O laudo pericial apontou que a lesão decorrente da queda foi temporária e que outros sintomas apresentados posteriormente estavam relacionados a doenças pré-existentes. Com isso, o colegiado afastou a alegação de má-fé por parte do supermercado e negou os pedidos de pensão mensal e de custeio de tratamento contínuo.
Apesar disso, os magistrados reconheceram a responsabilidade objetiva do estabelecimento, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que cabe ao fornecedor garantir a segurança dos clientes dentro do local.
Com a decisão, o supermercado foi condenado ao pagamento de R$ 777,92, referentes a despesas médicas comprovadas, além de R$ 5 mil por danos morais.


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