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MPF pede que Justiça determine abertura e conservação de ramais em assentamentos do Incra no Acre

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação para obrigar a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a garantir acesso e circulação terrestre nos assentamentos mantidos pelo Incra no Acre, por meio da construção e manutenção de estradas vicinais, conhecidas na região como ramais.

Segundo a ação ajuizada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, um inquérito civil apurou que a atuação do Incra no Acre não tem sido suficiente e que a autarquia não tem garantido infraestrutura de estradas adequada em seus projetos de assentamento, de forma que a reforma agrária não vem sendo efetivada no Acre da forma como estabelece o ordenamento jurídico.

O principal pedido da ação é para que a Justiça determine que os réus produzam relatório sobre a atual situação das estradas vicinais que cortam ou dão acesso aos Projetos de Assentamento no Acre, com informação e provas sobre quais ramais já foram trabalhados, com indicação do estado de conservação, indicando também quando e em quais ramais se deram os últimos trabalhos de conservação

Caso sejam condenados, Incra e União também deverão indicar quais ramais necessitam de nova manutenção, bem como quando e de quais ramais deve ser feita a manutenção preventiva seguinte, além de informar quais pendências legais/financeiras/burocráticas pendem de resolução para que a manutenção dos ramais possa ocorrer. O MPF também pede que os requeridos apresentem cronograma de atividades relacionadas à manutenção de ramais de 2020 e nos anos seguintes.

Ao final do julgamento, também foi pedido pelo MPF que os réus cumpram cronograma vinculativo para o ano de 2020 e seguintes e adotem providências necessárias para que as vias de acesso planejadas respectivamente para cada projeto de assentamento do INCRA no Acre sejam concluídas no prazo fixado pelo Juízo, além de também cumprirem cronograma de manutenção periódica a cada seis meses visando manter a funcionalidade das vias em tempo integral.

O MPF também pediu a condenação dos réus ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos para cada comunidade afetada, em razão dos transtornos que a falta de infraestrutura lhes causou.

A ação tramita com o número 1003500-15.2020.4.01.3000 na 3ª Vara Federal em Rio Branco.

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