O ex-presidente da Câmara Municipal de Pauini, Jair Albuquerque de Lima, teve mantida a reprovação das contas de sua gestão referentes aos exercícios de 2023 e 2024 pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Os recursos apresentados pelo ex-gestor foram rejeitados na segunda-feira (26), durante a 34ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
As decisões apontam irregularidades na administração dos recursos públicos do Legislativo municipal, incluindo problemas em contratos de engenharia, restrições à competitividade em licitações e falhas no controle de despesas. Além das penalidades financeiras, o caso pode ter consequências para o futuro político do ex-presidente, que poderá enfrentar impedimentos para disputar eleições, conforme os critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa.
Superfaturamento e irregularidades em contratos
Os processos, relatados pelos conselheiros Júlio Assis Corrêa Pinheiro e Mario Manoel Coelho de Mello, identificaram problemas na aplicação dos recursos públicos durante os períodos analisados.
Entre os pontos destacados pelo Tribunal está o superfaturamento quantitativo em um contrato de engenharia da Câmara Municipal. Segundo a fiscalização, os pagamentos referentes ao item “Administração da Obra” corresponderam a 12,65% do valor do contrato, percentual superior ao dobro do parâmetro técnico de referência, estabelecido em 6,23%.
A irregularidade resultou na imputação de débito ao ex-presidente, com determinação de devolução dos valores considerados superfaturados aos cofres públicos.
Além do contrato de engenharia, o TCE-AM apontou outras falhas na gestão, entre elas:
Restrição à competitividade: exigência de retirada presencial de editais de licitação pelas empresas interessadas, em desacordo com os princípios da isonomia e da transparência.
Descontrole no consumo de combustíveis: deficiência na documentação e ausência de mecanismos suficientes para rastrear despesas com veículos e abastecimento.
Falhas patrimoniais e no controle interno: inconsistências no inventário de bens e atuação considerada insuficiente do sistema de controle interno da Câmara.
Decisões podem afetar futuro político
A manutenção da reprovação das contas de 2023 e 2024 pode trazer consequências eleitorais para Jair Albuquerque de Lima. A Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade por oito anos para gestores que tenham contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, desde que também sejam atendidos os demais requisitos legais.
Entre as condições previstas estão a existência de decisão irrecorrível do órgão competente e a ausência de decisão judicial que suspenda ou anule a rejeição das contas. Dessa forma, a reprovação pelo Tribunal de Contas, isoladamente, não significa que a inelegibilidade esteja automaticamente formalizada.
As decisões também envolvem a cobrança dos valores imputados ao ex-gestor e os encaminhamentos aos órgãos competentes para as providências cabíveis, inclusive no âmbito eleitoral.


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