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MPF pede a Gladson Cameli que observe critérios da OMS ao analisar projeto de lei que libera funcionamento de templos religiosos no Acre


O Ministério Público Federal enviou, na noite deste sábado, 06, ofício ao governador do Acre, Gladson Cameli (PP), para que considere os requisitos e critérios da OMS para a retirada de medidas de distanciamento social no contexto da Covid-19, especificamente na análise do Projeto de Lei que pretende liberar o funcionamento dos templos religiosos no Acre, além de inclui-los no rol de atividades essenciais.

Em resposta à entrevista concedida pelo Governador na manhã deste sábado, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, lembrou ao governante que os próprios líderes religiosos do Acre, em recente videoconferência, foram unânimes em elogiar a “decisão por salvar vidas” tomada pelo Governo, tendo inclusive o representante da Igreja Católica se pronunciado no sentido de não pretender retomar suas atividades enquanto houvesse crescimento da contaminação no estado, sendo este exatamente o quadro atual. Desde a realização dessa videoconferência, o quadro da Covid-19 no Acre se agravou consideravelmente.

O MPF lembra que estudos internacionais apontam que encontros religiosos são importantes focos de transmissão, e expõem, especialmente, os líderes religiosos, que logo se convertem em disseminadores do vírus nas suas comunidades.

O procurador também registra que os critérios da OMS para o afrouxamento das medidas de isolamento social (controle da transmissão do vírus, a capacidade do sistema de saúde para identificar, testar, isolar e tratar os casos suspeitos, capacidade dos locais em proteger as pessoas e conscientização da comunidade para prevenir o contágio) não são atendidas pelo Estado.

Assim, as medidas contidas no Projeto de Lei (uso de álcool em gel, distanciamento social e uso de máscaras) não são suficientes para evitar o contágio, em razão do estado de transmissão comunitária do vírus.

Ainda segundo Lucas Dias, o projeto de lei não se sustenta sob os pontos de vista técnico, científico e jurídico e é possível que o exercício da fé seja realizado com o auxílio a recursos e ferramentas digitais que prestigiem a saúde pública e não impeçam a realização dos cultos religiosos.

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