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terça-feira, 23 de junho de 2026
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MPAM recomenda revisão da atuação da Polícia Civil em Boca do Acre

Com o objetivo de fortalecer o controle externo da atividade policial e garantir a eficiência da prestação do serviço de polícia judiciária, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a atuação da 61ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Boca do Acre ao longo de 2026.

A iniciativa é conduzida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Boca do Acre e tem como foco principal a ampliação da área de atuação da delegacia para a região conhecida como “Sul de Lábrea”. A medida foi oficializada por meio da Ordem de Serviço nº 040/2025-DPI/PC, cuja execução e impactos passarão a ser monitorados pelo MPAM.

A portaria que institui o procedimento é assinada pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite. Segundo o documento, o acompanhamento se justifica, especialmente, pela proximidade do prazo final da ordem de serviço e pela necessidade de reavaliação administrativa quanto à sua manutenção ou eventual prorrogação.

De acordo com a Promotoria, embora seja reconhecida a relevância de uma atuação regional integrada da Polícia Civil, a ampliação da área de abrangência da 61ª DIP ocorreu sem a devida compensação estrutural. Essa situação teria impactado diretamente a capacidade investigativa da delegacia em relação aos crimes ocorridos em Boca do Acre, comprometendo a continuidade, a celeridade e a efetividade das apurações locais, inclusive em demandas urgentes.

O MPAM também destacou que dados estatísticos oficiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) indicam que Boca do Acre apresenta indicadores criminais de igual relevância — e, em alguns recortes, até superiores — aos do município de Lábrea.

Apesar desse cenário, Lábrea conta atualmente com dois delegados de polícia e maior estrutura operacional, enquanto Boca do Acre dispõe de apenas um delegado, que, até então, acumulava a responsabilidade pelas ocorrências da região Sul de Lábrea.

“Diante desse contexto, o Ministério Público expediu recomendação para a revogação do ato administrativo, com a realização de uma reavaliação técnica formal, devidamente motivada e baseada em evidências, além da adoção de providências para o reforço da estrutura local, inclusive com a designação de um segundo delegado para a comarca de Boca do Acre”, destacou o promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite.

No âmbito do procedimento administrativo, o MPAM requisitou uma série de providências, entre elas:

  • a juntada dos dois últimos formulários de visitas ordinárias realizadas anteriormente;
  • o envio de registros das estatísticas criminais dos municípios de Lábrea e Boca do Acre;
  • a notificação da autoridade policial civil para que, no prazo de 20 dias, apresente dados relativos ao formulário de visita, além de informações sobre procedimentos e ações que possam tornar a fiscalização mais objetiva e eficiente;
  • a correlação dos procedimentos extrajudiciais instaurados contra policiais civis ou contra a instituição policial civil, no período de julho de 2024 até a data atual;
  • a juntada da Ordem de Serviço nº 040/2025-DPI/PC e posterior expedição de recomendação ao diretor do Departamento de Polícia do Interior (DPI/PC-AM) para que revogue o ato ou, alternativamente, se abstenha de prorrogar sua vigência, apresentando motivação técnica e medidas administrativas necessárias para assegurar a regularidade e a eficiência do serviço de polícia judiciária em Boca do Acre.