O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, recomendou ao prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), que vete o Projeto de Lei (PL) que autoriza o uso da Bíblia Sagrada como material paradidático nas escolas municipais. O projeto, de autoria do vereador e pastor Arnaldo Barros (Podemos), foi aprovado na Câmara Municipal nesta terça-feira (22).
De acordo com o promotor, a aprovação de uma lei com esse teor fere o princípio da laicidade do Estado e a liberdade religiosa, garantidos pela Constituição Federal. Ferreira argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucionais dispositivos de uma legislação similar no Mato Grosso do Sul, que obrigava a presença de exemplares da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas custeadas pelo poder público. A decisão do STF considerou que tal exigência desrespeita as diversas crenças e aqueles que não possuem religião.
A recomendação preventiva visa evitar futuros processos judiciais e garantir a igualdade religiosa. “Recomendo ao prefeito que vete qualquer projeto de lei que proponha a obrigatoriedade de leituras bíblicas nas escolas, uma vez que a Constituição Federal estabelece o respeito a todas as crenças e o princípio de que todos são iguais perante a lei”, destacou o promotor no documento.
O cumprimento da recomendação será acompanhado por meio do Procedimento Administrativo nº 09.2024.00000827-1. Em caso de descumprimento, o MPAC poderá entrar com uma Ação Civil Pública para contestar a medida.


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