O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a ampliação da licença-maternidade e do salário-maternidade para situações em que a mãe ou o bebê permaneçam internados por mais de duas semanas após o parto.
Pela nova regra, o afastamento passa a contar por 120 dias após a alta, descontando eventual repouso anterior ao parto; a medida altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social para que o INSS pague o benefício durante a internação e por mais 120 dias após a alta.
O que muda com a ampliação da licença-maternidade
A lei amplia a proteção às famílias quando houver complicações pós-parto e internação por mais de 14 dias, segundo informações da Agência Brasil.
Nesses casos, a contagem do afastamento deixa de coincidir com o período de internação e passa a valer a partir da alta, por 120 dias, com desconto apenas do tempo de repouso pré-parto, se houver.
Ajustes na CLT e no INSS
O texto legal altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei de Benefícios da Previdência Social para garantir que o salário-maternidade seja pago durante toda a internação e, depois, por mais 120 dias.
Atualmente essa prorrogação já é amparada por jurisprudência do STF, e a lei agora positiva essa proteção
Lula abre conferência e sanciona ampliação da licença-maternidade
A sanção ocorreu na abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, evento que vai até 1º de outubro.
No discurso, Lula disse que “não há democracia plena sem a voz das mulheres” e citou ações como o plano de igualdade salarial.
Durante a cerimônia, o presidente também sancionou a lei que cria a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, na semana de 15 de agosto (Dia da Gestante), com foco nos primeiros mil dias de vida da criança.
Ampliação da licença-maternidade; saiba como fica
-Quando vale: se mãe ou bebê ficarem internados por mais de 14 dias após o parto.
-Contagem do afastamento: 120 dias após a alta (desconta repouso pré-parto, se houver).
-Pagamento: INSS paga o salário-maternidade durante a internação e por mais 120 dias após a alta.
-Base legal: alterações na CLT e na Lei de Benefícios para dar segurança jurídica ao que o STF já reconhecia.
Fonte: NDMais



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