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quinta-feira, 2 de julho de 2026
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Lei que obriga cartórios a emitir documentos em braile para deficientes visuais é publicada

A lei que regulamenta a emissão de documentos em uma versão em braile nos cartórios no Acre foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 12. Os cartórios de Registro Civil que devem divulgar o serviço, segundo a Lei, que proíbe também que seja cobrado valor a mais pela emissão destes documentos amparados pela lei. O decreto entra em vigor já nesta segunda, data em que foi publicado.

O projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Chico Viga (PHS) no dia 11 de junho na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e foi aprovado pela Casa, por unanimidade, em 15 de julho.

“Fica assegurado às pessoas com deficiência visual, o direito à obtenção das certidões de registro civil, carteira de identidade e certificados escolares, confeccionados em sistema de leitura braile, bem como, em sistema convencional ortográfico, ou seja, impressa em tinta ou escrita no âmbito do estado do Acre”, destaca a Lei.

“A gente fica muito feliz, porque essa Lei faz parte da nossa inclusão na sociedade. Antes, nós dependíamos de outras pessoas para sabermos o que estava escrito em nosso documento, agora vamos ter autonomia. Com certeza, é um avanço”, comemorou o coordenador geral da Associação de Deficientes Visuais do Acre, Célio Roberto. (Com informações G1/AC)