Em cerimônia realizada na última segunda-feira (11), o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou oficialmente a lei que institui o programa “Bíblia nas Escolas”. A medida, que entra em vigor conforme publicação no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (14), autoriza a disponibilização de exemplares da Bíblia em bibliotecas das escolas públicas e particulares do município, permitindo sua consulta como recurso opcional para fins educacionais e culturais.
A nova lei, de autoria do vereador e pastor Arnaldo Barros (Podemos), defende o uso do texto bíblico para abordagens históricas, filosóficas, sociológicas, culturais e arqueológicas, mas garante que a consulta será opcional e isenta de proselitismo. Segundo o texto sancionado, a Bíblia deve ser apresentada de maneira educativa, com foco em valores éticos e culturais, sem qualquer imposição doutrinária ou tentativa de conversão religiosa, respeitando o princípio de laicidade do Estado.
Apesar da orientação do Ministério Público do Acre para vetar o projeto, Bocalom manteve a decisão, afirmando que a lei “não impõe nada”. Em discurso, o prefeito declarou: “A sanção é porque não se trata de nada obrigatório. É facultativo. São princípios cristãos. Eu sou um homem regido por isso”. Ele reiterou seu compromisso com a liberdade religiosa, afirmando que sancionaria leis semelhantes para outras religiões, como o candomblé, caso a Câmara decidisse aprová-las.
A aprovação na Câmara de Vereadores foi unânime e reacendeu o debate sobre o limite entre religião e educação pública. O prefeito, porém, vê a iniciativa como uma forma de promover valores culturais sem infringir a laicidade. A lei determina que o uso da Bíblia em escolas não poderá incluir qualquer prática de proselitismo, reservando o direito individual dos alunos sobre suas escolhas de fé.
A medida, que é vista com cautela por entidades de defesa da laicidade do Estado e por alguns setores da sociedade, ainda pode ser alvo de questionamentos no Ministério Público, uma vez que envolve a introdução de material religioso em instituições públicas de ensino.


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