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terça-feira, 8 de setembro de 2026
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Justiça de SP condena Danilo Gentili a indenizar padre Júlio Lancellotti por publicações ofensivas

A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Danilo Gentili a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao padre Júlio Lancellotti. A decisão considerou que determinadas publicações atribuídas ao apresentador ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e da sátira.

A sentença foi proferida pela 29ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo e também determinou a retirada de conteúdos considerados ilícitos, incluindo uma publicação feita em abril de 2025 e imagens manipuladas relacionadas às postagens.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Processo envolve publicações nas redes sociais

A ação foi movida pelo padre Júlio Lancellotti após uma série de conteúdos atribuídos a Danilo Gentili publicados nas redes sociais e em uma plataforma digital ligada ao apresentador.

O processo tramita em segredo de Justiça. Conforme informações divulgadas sobre o caso, a ação envolve apelidos considerados pejorativos, montagens e imagens manipuladas digitalmente, incluindo conteúdos produzidos ou alterados com ferramentas de inteligência artificial.

Lancellotti argumentou que as publicações atingiram sua honra e imagem.

Justiça considerou que acusações foram apresentadas como fatos

Entre os conteúdos analisados pela Justiça estavam expressões relacionadas a uma suposta relação entre o padre e uma caminhonete Pajero, incluindo frases como “o padre que compra silêncio com Pajero” e outras manifestações de teor semelhante.

Para o juízo, o problema não estava exclusivamente no uso do humor ou da sátira. A decisão apontou que determinadas manifestações apresentaram como fatos acusações de condutas desabonadoras atribuídas ao religioso, sem comprovação.

Também foi analisada uma afirmação segundo a qual Lancellotti teria recusado uma proposta de conciliação por supostamente querer ficar com todo o dinheiro. Na avaliação judicial, esse tipo de conteúdo extrapolou a crítica ou a manifestação humorística e passou a atingir diretamente a honra do padre.

Imagens produzidas ou alteradas digitalmente também foram questionadas

Além das publicações em texto, o processo envolve imagens utilizadas por Gentili em seus conteúdos. Parte desse material teria passado por manipulação digital, inclusive com ferramentas de inteligência artificial.

Entre as publicações que deverão ser removidas está o conteúdo intitulado “#Perdeu, Padre — Padre da Linguiça leva uma invertida”, publicado em 25 de abril de 2025. A determinação também alcança outros materiais apontados no processo e considerados ilícitos pela Justiça.

Decisão não impede críticas ou sátiras, diz entendimento judicial

Ao analisar o caso, a Justiça destacou que a liberdade de expressão protege críticas, opiniões e manifestações satíricas. Entretanto, segundo o entendimento adotado na sentença, esse direito não permite que acusações sejam divulgadas como fatos quando não há comprovação.

O juízo concluiu que parte dos conteúdos deixou de ter caráter exclusivamente humorístico ao atribuir ao padre comportamentos considerados ofensivos e desabonadores. Com isso, reconheceu a existência de dano moral e fixou a indenização em R$ 10 mil.

Danilo Gentili ainda pode recorrer

Como a decisão foi proferida em primeira instância, Danilo Gentili ainda pode recorrer. Até eventual modificação da sentença por instância superior, permanecem válidas as determinações estabelecidas pelo juízo, incluindo a retirada dos conteúdos apontados como ilícitos.