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terça-feira, 28 de julho de 2026
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Justiça condena companhia aérea a indenizar casal após overbooking em voo

Um casal impedido de embarcar em um voo por excesso de passageiros deverá ser indenizado em R$ 17,5 mil, conforme decisão do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO). O caso ocorreu em novembro de 2025 e envolve falhas na prestação de serviço aéreo.

Na ocasião, os passageiros não conseguiram embarcar em um voo com destino ao Rio de Janeiro devido à prática conhecida como overbooking, quando a empresa vende mais passagens do que a capacidade da aeronave.

Como consequência, o casal precisou aguardar mais de 15 horas até conseguir realocação em outro voo. Além disso, houve extravio de bagagens, o que obrigou os passageiros a arcar com despesas extras, como compra de roupas e itens de higiene pessoal.

Durante o processo, foi apontado que a própria companhia reconheceu a chamada preterição de embarque. A empresa, por sua vez, alegou que a responsabilidade seria de terceiros envolvidos na venda das passagens.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a companhia aérea deve responder pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, com base no Código de Defesa do Consumidor. Segundo a decisão, a situação gerou transtornos, angústia e sensação de impotência às vítimas.

Com isso, foi determinada a indenização de R$ 8 mil por danos morais para cada passageiro, além do ressarcimento de R$ 1.578,98 por danos materiais, totalizando R$ 17.578,98.