
A juíza de direito da Comarca de Boca do Acre, Rafaely da Silva Lampert, negou o pedido feito pela Prefeitura para religar o fornecimento de energia elétrica do Mercado Municipal e da Secretaria Municipal de Produção.
O pedido da Prefeitura era de que a energia fosse religada por 20 dias úteis, até o pagamento da dívida. No entanto, a magistrada escreveu em sua decisão que ambos os prédios “não desenvolvem serviço público essencial, cuja suspensão não coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.
“Portanto, não está caracterizada excepcionalidade necessária para a manutenção do fornecimento de energia elétrica independentemente de pagamento, mesmo que provisoriamente, como requerido. Até porque como já ressaltado, trata-se do desenvolvimento de uma atividade empresarial, que não envolve interesse público”, decidiu a juíza.
Excepcionalidades
O caso da escola Coronel José Assunção (GM 3) e da sede da Prefeitura foram excepcionalidades. A escola teve decisão liminar favorável por se enquadrar em serviços essenciais. Já o prédio da Prefeitura levou sorte por ter anexado a ele um cômodo que serve como posto de saúde, então, os imóveis estão interligados e como uma unidade de saúde é um serviço essencial, o retorno da eletricidade era obrigatório, o que beneficiou diretamente a sede do Poder Executivo.


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