Declarar gastos com educação no Imposto de Renda ainda gera dúvidas entre muitos contribuintes — e erros simples podem diminuir a restituição ou até levar à malha fina.
Embora despesas com mensalidades escolares sejam dedutíveis, a Receita Federal estabelece regras específicas sobre o que pode ou não ser incluído, além de impor um limite anual por pessoa.
Quais gastos com educação podem ser deduzidos
A principal regra é que a despesa deve estar relacionada à educação formal, ou seja, vinculada à formação acadêmica.
São permitidos gastos com:
Para evitar problemas, é essencial guardar recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos, caso haja necessidade de comprovação.
O que não pode ser abatido
Um dos erros mais comuns é tentar incluir despesas que não são aceitas como dedução. A Receita classifica esses custos como gastos de manutenção pessoal.
Não entram na declaração:
Incluir esses itens pode gerar inconsistências e aumentar o risco de cair na malha fina.
Como declarar corretamente
O preenchimento deve ser feito na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa da Receita Federal.
Também é obrigatório inserir o CNPJ e o nome da instituição de ensino, além do valor total pago no ano, conforme o informe fornecido pela escola.
Limite de dedução
Para o ano-calendário de 2025, o limite de dedução com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa.
Mesmo que o contribuinte tenha gasto mais, deve informar o valor integral, pois o sistema da Receita aplica automaticamente o teto permitido.
Atenção com dependentes e alimentandos
Outro ponto que exige cuidado é a diferença entre dependentes e alimentandos.
Declarar um gasto na categoria errada pode gerar inconsistências no cruzamento de dados e levar o contribuinte para a malha fina.
Por isso, a recomendação é revisar todas as informações antes de enviar a declaração, garantindo que os dados estejam corretos e completos.


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