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sexta-feira, 26 de junho de 2026
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Imposto de Renda 2026: erro comum na educação pode reduzir sua restituição

Declarar gastos com educação no Imposto de Renda ainda gera dúvidas entre muitos contribuintes — e erros simples podem diminuir a restituição ou até levar à malha fina.

Embora despesas com mensalidades escolares sejam dedutíveis, a Receita Federal estabelece regras específicas sobre o que pode ou não ser incluído, além de impor um limite anual por pessoa.

Quais gastos com educação podem ser deduzidos

A principal regra é que a despesa deve estar relacionada à educação formal, ou seja, vinculada à formação acadêmica.

São permitidos gastos com:

  • Creche e pré-escola;
  • Ensino fundamental e médio;
  • Ensino superior (graduação e pós-graduação);
  • Cursos técnicos e tecnológicos;
  • Educação de Jovens e Adultos (EJA).
  • Para evitar problemas, é essencial guardar recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos, caso haja necessidade de comprovação.

    O que não pode ser abatido

    Um dos erros mais comuns é tentar incluir despesas que não são aceitas como dedução. A Receita classifica esses custos como gastos de manutenção pessoal.

    Não entram na declaração:

  • Material escolar;
  • Uniformes e livros;
  • Transporte e alimentação;
  • Cursos de idiomas, música, dança ou esportes;
  • Cursinhos preparatórios para vestibular ou concursos.
  • Incluir esses itens pode gerar inconsistências e aumentar o risco de cair na malha fina.

    Como declarar corretamente

    O preenchimento deve ser feito na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa da Receita Federal.

  • Use o código 01 para despesas no Brasil;
  • Use o código 02 para despesas no exterior;
  • Informe se o gasto é do titular, dependente ou alimentando.
  • Também é obrigatório inserir o CNPJ e o nome da instituição de ensino, além do valor total pago no ano, conforme o informe fornecido pela escola.

    Limite de dedução

    Para o ano-calendário de 2025, o limite de dedução com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa.

    Mesmo que o contribuinte tenha gasto mais, deve informar o valor integral, pois o sistema da Receita aplica automaticamente o teto permitido.

    Atenção com dependentes e alimentandos

    Outro ponto que exige cuidado é a diferença entre dependentes e alimentandos.

    Declarar um gasto na categoria errada pode gerar inconsistências no cruzamento de dados e levar o contribuinte para a malha fina.

    Por isso, a recomendação é revisar todas as informações antes de enviar a declaração, garantindo que os dados estejam corretos e completos.