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sexta-feira, 26 de junho de 2026
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Fraude no consignado do INSS: projeto no Congresso joga responsabilidade para o governo

Os desvios bilionários na folha de pagamento de pensionistas e aposentados revelou um outro problema na segurança do Instituto Nacional do Seguro Social: a fraude no crédito consignado no INSS. Além dos valores descontados indevidamente por associações representativas, entrou no radar das autoridades o sistema de crédito utilizando a folha de pagamento de benefícios do INSS como garantia.

No primeiro semestre, após a divulgação de quase R$6 bilhões estimados em desvios por ação de entidades representativas pela operação Sem Desconto da Polícia Federal, a imprensa publicou casos de beneficiários que contestavam empréstimos em seus nomes frente ao INSS.

Na época, o presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou que o governo não era obrigado a ressarcir valores fraudados via empréstimo consignado no INSS.

“Eventual fraude de consignado nada tem a ver com desconto associativo. São dois públicos completamente distintos e duas responsabilidades totalmente distintas. A responsabilidade pela regularidade ou não do consignado é da instituição financeira”, em entrevista coletiva realizada em junho deste ano, após alinhamento com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e com a Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

No entanto, o projeto 1546/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe que o governo federal faça o ressarcimento às vítimas de fraude no crédito consignado no INSS. A proposta, que congrega mais de 60 outros projetos sobre o tema, estabelece que a autarquia deverá devolver integralmente o valor aos lesados após 30 dias da comprovação da fraude.

Projeto responsabiliza governo por restituição de fraude no crédito consignado no INSS

No Congresso Nacional, a CPMI do INSS foi instalada na última quarta-feira (20) com foco nos desvios praticados pelas entidades representativas. Questionado sobre os créditos consignados, o presidente da comissão, Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que, se for comprovado fraude no crédito consignado no INSS, a CPMI deve buscar informações sobre o assunto.

“Nessa questão do crédito consignado, a CPI tem todo o poder de quem quer que seja para esclarecer este assunto. Não está fora da pauta, mas hoje a preocupação maior são os descontos irregulares que nós tivemos ao longo das décadas”, afirmou Viana em entrevista coletiva.

Paralelamente à CPMI, o PL do INSS, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), aborda a fraude do crédito consignado no INSS. A matéria, sob relatoria do senador Danilo Forte (União-CE), aguarda deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados após aprovação do regime de urgência no primeiro semestre.

No substitutivo apresentado por Danilo Forte, a instituição financeira “que realize desconto indevido de mensalidade associativa, ou referente a pagamento de empréstimo consignado em benefício administrado pelo INSS, fica obrigada a restituir o valor integral atualizado, ao beneficiário, em até 30 (trinta) dias, contados da notificação da irregularidade ainda não comunicada ou da decisão administrativa definitiva que venha a reconhecer o desconto como indevido.”

Caso não o faça no prazo de um mês, conforme determinado no projeto, o INSS promoverá a devolução dos valores diretamente ao beneficiário, sem prejuízo da responsabilidade criminal, civil e administrativa.

Em entrevista ao Estadão, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou que “não tem nenhum cabimento” a responsabilização da autarquia em fraudes do crédito consignado no INSS. De acordo com o ministro, a instituição financeira deve seguir medidas de controle determinadas pelo Banco Central e “não podemos deixar isso nas costas do governo”.

Novas medidas de controle para as fraudes no crédito consignado no INSS

Após a divulgação do escândalo de desvios irregulares no INSS, o governo estabeleceu novas regras para a autorização do empréstimo consignado de beneficiários do INSS. Nas instruções normativas de junho, o Ministério da Previdência Social determinou que, em todas as operações de crédito consignado, são exigidas a comprovação do pedido via confirmação biométrica.

Anteriormente, as operações em andamento anteriores a 2024 não precisavam de nova confirmação biométrica. Além disso, uma vez autorizado o empréstimo consignado via biometria, as instituições financeiras poderiam realizar novas operações sem a necessidade do procedimento.

Atualmente, segundo o INSS, são mais de 57 milhões de contratos de empréstimo consignado ativos na autarquia. No início de agosto, o INSS cancelou operações de crédito consignado feitas por oito instituições financeiras aos beneficiários do instituto. De acordo com a autarquia, elas descumpriram os requisitos necessários para oferecer o serviço de forma adequada. São elas:

*CDC Sociedade de Crédito Direto S.A.
*HBI Sociedade de Crédito Direto S.A.
*Banco Seguro S.A.
*Via Certa Financiadora S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
*Casa do Crédito S.A. – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
*Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. (Valor Financiamentos)
*Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB
*Banco Industrial do Brasil S/A

Fonte: NDMais