GUILHERME LIMES
Após especulações apontadas sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, em relação a realização de saque automátpico de até R$ 6 mil, muitos especialistas em direito do trabalho alertaram que o saque só será disponível em situações de calamidade publica quando há a ocorrência de algum desastre ambiental ou natural.
Ou seja, na atual situação do país por se tratar de uma pandemia viral, não se encontra dentro dos parâmetros para efetuação do saque, pois não está assegurado por lei. Sendo assim, pessoas em situação de vulnerabilidade, as quais ficaram desempregadas ou infectadas pelo COVID-19, o novo coronavírus, não terão o auxilio.
Para a liberação dependeria do presidente
Apenas o presidente Jair Bolsonaro tem a autonomia para regularizar e realizar a modificação da moção para liberação do FGTS em crises de pandemia no país. Mesmo com a Organização Mundial de Saúde, OMS, alegando a situação de pandemia não haveria a liberação de pagamento.
Pagamentos emergenciais são liberados para aniversários em modalidade imediata. Configuramos uma lista de situações no qual, até a atualmente, o FGTS faz a liberação do pagamento emergencial, que são em casos previsto pela lei como “situações de calamidade pública”:
– Vendavais ou tempestades;
– Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
– Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
– Tornados e trombas d’água;
– Precipitações de granizos;
– Enchentes ou inundações graduais;
– Enxurradas ou inundações bruscas;
– Alagamentos;
– E inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar.
Viabilizando as medidas de crise, a pauta para liberação do pagamento está sendo discutido entre secretários e o ministro da Economia Paulo Guedes para revisarem as necessidades em beneficio a população brasileira.


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