A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país passem a exigir, de forma imediata, o exame toxicológico para emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias A e B, destinadas a motocicletas e carros de passeio.
A medida foi oficializada por meio de um ofício enviado na última sexta-feira (15) e amplia a exigência que já existia para motoristas das categorias C, D e E.
Com a nova determinação, candidatos à primeira habilitação deverão apresentar resultado negativo no exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório válido por um ano antes da emissão da CNH definitiva.
A obrigatoriedade foi prevista pela Lei nº 15.153/2025, mas ainda aguardava regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Mesmo assim, a Senatran determinou que os estados adotem imediatamente a nova regra.
Como funciona o exame toxicológico
O exame toxicológico é realizado com amostras de cabelo, pelos corporais ou unhas e possui larga janela de detecção, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias anteriores à coleta.
Durante o procedimento, são coletadas duas amostras: uma principal e outra reservada para eventual contraprova.
O teste é dividido em duas etapas. Primeiro ocorre uma triagem inicial para identificar possíveis indícios de substâncias ilícitas. Caso haja suspeita, o material passa por análise laboratorial mais aprofundada para confirmação.
O candidato também poderá solicitar contraprova e apresentar recurso administrativo.
Substâncias detectadas no exame
Entre as substâncias pesquisadas estão:
Anfetaminas: metanfetamina, MDMA (ecstasy), anfepramona, femproporex e mazindol.
Canabinoides: THC e derivados.
Cocaína e derivados: cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno e norcocaína.
Opiáceos: morfina, codeína e heroína.
Segundo as normas atuais, o consumo de álcool não é detectado nesse tipo de exame.
Consulta será feita no sistema nacional
Na etapa de emissão da PPD, os Detrans deverão verificar o resultado negativo do exame diretamente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
Após cumprir o período da permissão provisória sem cometer infrações graves, gravíssimas ou reincidência em infrações médias, o motorista poderá solicitar a emissão da CNH definitiva.


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