O Senado deverá incluir os servidores públicos estaduais e municipais na reforma da Previdência Social por meio de uma segunda proposta de emenda à Constituição (PEC). É o que diz o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da Comissão Especial que acompanha a reforma da Previdência. Com isso, o texto principal da reforma (PEC 6/2019) poderá ser aprovado pelos senadores no próximo semestre sem alterações.
Ainda de acordo com Jereissati, a PEC 6 caminhará ao mesmo tempo que a Reforma da Previdência, mas permitirá que o grosso da reforma seja promulgado mais cedo. O Senado deve analisar o texto da reforma principal em agosto e, se não efetuar mudanças sobre ele, a conclusão dependerá apenas dos prazos regimentais.
Os senadores já se mostraram favoráveis à inclusão dos estados e municípios na reforma. “Acho que estamos todos convencidos de que a introdução dos estados e municípios é essencial para que a reforma seja completa. Foi um equívoco [da Câmara], num momento de muitas discussões. A questão foi colocada talvez de uma maneira muito emocional. Se conseguirmos passar aqui, quando voltar para Câmara, será outro clima”, disse Tasso.
Desde maio, o Senado se reúne com os governadores para articular pautas de interesse dos estados, entre as quais está a aplicação das novas regras previdenciárias para eles de imediato. O apoio à inclusão é tido como um consenso.
O senador Márcio Bittar (MDB-AC) também está de acordo com essa alteração. “Particularmente, acho lamentável que estados e municípios não estejam incluídos na reforma”, disse o emedebista ao reforçar que a matéria vinda da Câmara dos Deputados será aprovada, acrescida de uma emenda trazendo as Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais para o debate. “Apresentaremos uma emenda dizendo que estados e municípios que queiram aderir a essa reforma o farão através de uma votação com quórum simples das assembleias legislativas e câmaras municipais”, frisou.
Regimes previdenciários estaduais
Em junho, a Instituição Fiscal Independente (IFI) publicou um estudo sobre a situação dos regimes previdenciários estaduais. O documento identificou quadros graves em estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, onde o sistema consome cerca de 30% da receita líquida.
O desequilíbrio decorre, em grande medida, de regras favoráveis aos segurados como aposentadoria precoce e benefício em valor muito próximo ao da remuneração do servidor ativo. O problema dos estados é agravado pelo fato de cerca de metade dos seus servidores pertencerem a categorias que têm tratamento especial, notadamente professores e militares.
A “PEC paralela”
O recurso da “PEC paralela” não é inédito, e inclusive, já foi usado em uma reforma previdenciária em 2003, quando o Senado analisava a proposta que se tornaria a Emenda Constitucional 41. Aquela reforma extinguiu a aposentadoria integral no serviço público e a paridade de reajustes para servidores aposentados, além de instituir cobrança sobre o valor da aposentadoria.
Na ocasião, senadores da base do governo que eram críticos do texto firmaram um acordo para não promover alterações sobre a proposta principal, de modo a permitir a sua promulgação rápida. Em troca, apresentaram uma segunda PEC sobre o mesmo assunto, que corrigiria os pontos polêmicos. Ela foi chamada de “paralela” porque tramitou ao mesmo tempo que a PEC que continha as regras que ela mudaria.
A PEC paralela de 2003 foi apresentada uma semana depois da aprovação do texto principal da reforma na comissão especial do Senado. Promulgada em 2005, ela se transformou na Emenda Constitucional 47, que, entre outros pontos, garantia a integralidade e a paridade para servidores ainda na ativa e instituía regras de transição. (Com informações da Agência Senado)



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