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segunda-feira, 15 de junho de 2026
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Em novo decreto, Governo do AM prevê aplicação multa

O governador Wilson Lima publicou no Diário Oficial, na noite de segunda-feira (25), modificações no decreto que restringe a circulação de pessoas no Amazonas. As medidas seguem válidas até o dia 31 de janeiro.

Uma das principais alterações está relacionada com a atuação das forças de segurança. Inicialmente, os agentes estariam limitados à abordagem de pessoas e veículos. Com a alteração, além de advertência, as forças de segurança estão autorizadas a efetuar a aplicação de multas de até R$ 50 mil por dia e a interdição de estabelecimentos.

Outra das modificações está relacionada ao funcionamento da indústria, que já era previsto na publicação anterior. Agora, o governador incluiu que poderão funcionar somente entre 6h e 19h horas, incluindo o tempo necessário para o deslocamento dos funcionários da casa ao trabalho.

Postos de combustíveis, que também podiam funcionar, agora tem limitação de horário entre 6h e 18h.

VEJA O QUE PODE FUNCIONAR ATÉ 31DE JANEIRO:

Supermercados de todos os portes ficam abertos de 6h às 19h, limitado a produtos de alimentação, bebidas, limpeza e higiene pessoal – uma pessoa por família.

Farmácias estão abertas durante 24h.
distribuidora de água mineral e gás de cozinha, de 6h às 18h;

empresas de segurança privada;

atendimento presencial médico, odontológico, psicológico, de fisioterapia e de enfermagem, com agendamento prévio ou de forma emergencial;

clínicas que tratem pacientes oncológicos, cardiopatas, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricas, ou que prestem serviços de assistência à saúde, com serviços médicos ambulatoriais, além de clínicas de vacinação;

Clínicas veterinárias.

Feiras, de 4h às 10h.

Restaurantes, padarias e bares (com cnae de restaurante) podem funcionar apenas em sistema delivery, de 6h às 22h.

Obras e serviços de engenharia na área de saúde.

Produção e transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos, medicamentos e insumos.

Transporte de trabalhadores nas atividades permitidas.

Indústria funcionará em turnos de 12 horas, se segunda a sexta, com exceção das empresas que atendem o setor de alimentação, de farmácias e de itens para hospitais, entre 6h e 19h.

Comércio de artigos médicos e ortopédicos;

Petshops e estabelecimento que vendam alimentos e medicamentos destinados a animais, de 8h às 17h, apenas por delivery;

Postos de combustíveis, entre 6h e 18h.

Bancos, cooperativas de crédito, loterias e a Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas;

Prestadores de serviços públicos essenciais, da área de manutenção, relacionados a serviços de abastecimento de água, gás, energia e internet;

Serviços notariais e de registros para fins de registro de nascimento e óbito;

Advogados, no exercício da função;

Floriculturas;

O deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;

O deslocamento dos profissionais de imprensa;

O deslocamento para as unidades de saúde, para atendimento emergencial;

Por Face na News