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terça-feira, 21 de julho de 2026
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Duarte comenta decisão de juíza sobre inconstitucionalidade da lei dos honorários advocatícios

O deputado estadual Roberto Duarte (MDB) comentou em sua página no Facebook sobre a decisão da juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno, do Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, que considerou inconstitucional a lei estadual, de autoria do parlamentar, que isenta os advogados do pagamento de custas em processos judiciais referente à cobrança de honorários advocatícios.

Em sua decisão, a magistrada diz que “a referida alteração padece de vício de iniciativa em sua propositura, vez que o Poder Legislativo estaria dispensando receita própria do Poder Judiciário, ferindo o princípio da separação de poderes. Além disso, referida alteração destoa da razoabilidade e fere o princípio da isonomia, pois não há nenhuma vulnerabilidade a justificar a não incidência de taxa judiciária sobre honorários advocatícios e, sob esta ótica, existe inconstitucionalidade material”, afirma a juíza Evelin Campos Cerqueira.

Ao comentar o assunto, Duarte frisou que trata-se de uma decisão isolado e que a tramitação do PL cumpriu o todo o rito necessário. “É importante frisar que se trata de uma decisão isolada, uma vez que os todos os demais magistrados acreanos estão cumprindo a lei. De outro aspecto, a lei teve sua tramitação regular, transparente, foi acolhida pela unanimidade dos deputados estaduais e tem a função de proteger a verba alimentar dos advogados, inclusive como já considerado pelo Supremo Tribunal Federal.  Situação que me preocupa é a notícia de retaliação à classe dos advogados, que muito quero crer que se trata de mera falácia. Por fim, é chegado o momento de discutir a situação de penúria de toda população carente do Vale do Juruá, que há anos conta somente com um defensor público para atuar em defesas judiciais e administrativas”, disse o emedebista.

A lei foi sancionada em dois de julho deste ano. Para a magistrada, a Assembleia Legislativa feriu o princípio da separação dos poderes quando aprovou a lei.

Advogados dativos

Na mesma postagem, Duarte também comentou sobre a advocacia dativa. Disse: “com as notícias de nomeação indiscriminada de advogados dativos, inclusive em favor de cidadãos que não necessitam desse serviço, pois podem tranquilamente contratar advogados para a sua defesa. Assim, nós contribuintes pagamos duas vezes: pela Defensoria Pública, que enfim não consegue cumprir com sua missão constitucional, diante da desestrutura e pela remuneração de advogados dativos nomeados para defender quem não é pobre e necessitado. Poderes Executivo, Judiciário e a Defensoria Pública devem assumir suas responsabilidades, para que possamos encontrar uma solução definitiva e adequada à população acreana, protegendo não só a população carente, como também a aplicação correta dos recursos públicos”, finalizou