O deputado estadual Roberto Duarte (MDB) apresentou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), durante a sessão de terça-feira, 12, um Projeto de Lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência contra a mulher de serem nomeadas para Cargos em Comissão (CEC) no Acre. A proposta quer vedar a administração pública direta e indireta nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) de contratarem agressores para cargos públicos.
Para fundamentar o PL, o parlamentar citou a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, para encaminhar a ideia a Aleac. De acordo com ele, que classificou o ato de agredir mulheres como impróprio e espúrio, a proposição parlamentar tem como objetivo a proibição de nomeação de pessoas com condenação em decisão transitada em julgado por violência contra a mulher até o cumprimento da pena, ou seja, durante todo o processo após condenação.
“Lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos [das mulheres]. Embora muitos avanços tenham sido alcançados com a Lei Maria da Penha, ainda assim hoje contabilizamos 4,8 assassinatos a cada 100 mil mulheres, número que coloca o Brasil no 5º lugar no ranking de países nesse tipo de crime, segundo o Mapa da Violência 2015”, argumentou o deputado em discurso.
O parlamentar explicou que a aprovação do PL e sua consequente inclusão em todas as esferas da administração pública, direta e indireta com abrangência para os três poderes, representa mais um mecanismo em busca da erradicação da violência contra a mulher. Ele ressaltou ainda que apesar de ser um crime de grave violação dos direitos humanos, a violência doméstica é colocada em um grau de gravidade inferior a outras práticas criminosas, mas na realidade é bem mais difícil para elas.
“É justo que se apliquem as normas impeditivas a quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes de feminicídio ou de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso impedirá a nomeação das pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha. O Estado deve prezar por garantir à sociedade a administração que merece, ou seja, a correta gestão da coisa pública, bem como a efetividade ao Princípio da Moralidade na Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal”, finalizou o emedebista durante o pronunciamento.


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