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quinta-feira, 4 de junho de 2026
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Dividendos com imposto de renda

Dividendos com imposto de renda

Na semana passada o governo federal soltou a informação de que pretende fazer a correção da tabela do imposto de renda – IR e sua cobrança nos dividendos. Tornada pública a informação, o governo observou as reações dos setores financeiros, da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, do Banco Central e dos contribuintes.

Tirando os contribuintes, todos os demais agentes envolvidos se manifestaram contrários a correção da tabela do imposto de renda e da taxação dos dividendos. Cada um apresentou seu argumento, sendo que o Ministério da Fazenda informou não haver espaço no Orçamento Público para a renúncia advinda da correção da tabela. O setor financeiro reclamou que a taxação dos dividendos será uma bitributação, uma vez que na pessoa jurídica o IR já incide e que fazer nova taxação na pessoa física é inconstitucional, pois o governo cobrará o IR duas vezes sobre o mesmo rendimento.

Outros argumentos foram colocados, mas nada foi decidido, pois após 48 horas da informação tornada pública, Brasília sofreu uma explosão nuclear com a divulgação da “delação premiada” dos acionistas majoritários do grupo JBS. Em função dos vídeos e dos áudios divulgados pelo Supremo Tribunal Federal, aquilo que era vantajoso para o contribuinte foi esquecido e continuaremos a pagar imposto de renda sobre rendas e proventos que deveriam ser isentos ou com incidência menor da base de cálculo.

Como já demonstramos em artigos anteriores, a tabela do imposto de renda está defasada desde 1996, sendo as faixas anualmente minoradas pela inflação. Até o fim do ano passado a inflação alcançou 283,7% enquanto que a correção da tabela do IR foi de apenas 109,6%. Os valores que deveriam ser tributados pela tabela do imposto de renda com a correção integral da inflação são: Isenção – R$3.454,65; Alíquota de 7,5% – De R$3.454,66 até R$5.128,79; Alíquota de 15% – De R$5.128,80 até R$6.870,55; Alíquota de 22,5% – De R$6.870,56 até R$8.584,67; Alíquota de 27,5% – Acima de R$8.584,67 (valores do fim do ano passado).

Hoje o contribuinte recolhe IR sobre a seguinte tabela: Isenção – R$1.903,98; Alíquota de 7,5% – De R$1.903,99 até R$2.826,65; Alíquota de 15% – De R$2.826,66 até R$3.751,05; Alíquota de 22,5% – De R$3.751,06 até R$4.664.68; Alíquota de 27,5% – Acima de R$4.664,68. Portanto, o governo federal ao divulgar a possível correção da tabela do IR para R$4.000,00 (faixa de isenção), mais que dobrará seu valor, liberando uma quantidade significativa de contribuintes da obrigação de pagar imposto de renda.

A ideia do governo federal por trás da correção seria liberar esses contribuintes para consumir mais com o valor que deixarão de recolher ao Fisco federal, induzindo a produção e os serviços, que precisarão contratar mão de obra para adequar a oferta e a demanda incentivadas pela correção da tabela do IR, diminuindo, com isso, a massa de desempregados. A ideia, como falamos, é boa e possui um norte plausível de acontecer, mas desde que os contribuintes realmente direcionem os valores livres do IR para consumo. Se houver uma direção diversa, continuaremos com os mesmos 14 milhões de desempregados.

Por outro lado, havendo a correção nos moldes propostos, a arrecadação federal sofrerá queda e a solução encaminhada será taxar os dividendos que são a distribuição do lucro líquido da empresa, devendo ser de no mínimo 25% do lucro e pelo menos uma vez por ano. Mas neste caso o setor financeiro afirma que a empresa já paga o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, sendo que a taxação dos dividendos será considerado como uma bitributação, ação vedada pela Constituição Federal.

Acontece que boa parte do mundo, em especial nos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, onde o Brasil busca entrar, os dividendos são taxados em um nível superior ao que é pago pela empresa a título de IRPJ, lembrando que não existe a cobrança da CSLL, isso ocorre apenas no Brasil. A professora Laura Carvalho (FEA-USP) afirma que “Em um contexto de cortes substanciais no Orçamento em áreas prioritárias, dobrar a faixa de isenção de IRPF e manter elevada a tributação sobre o consumo que pesa mais sobre quem ganha menos não ataca o coração das injustiças do nosso sistema tributário. Mas a tributação dos dividendos, que complementaria a medida, seria bem-vinda tanto do ponto de vista arrecadatório quanto da redução das desigualdades. (…) As estimativas apresentadas por Rodrigo Orair e Sergio Gobetti em estudo do IPEA de 2016 sugerem que uma tributação de dividendos nos moldes vigentes até 1995 —com alíquota linear de 15%— traria R$ 53 bilhões aos cofres públicos, aos preços do ano passado. Se a tributação fosse feita com as alíquotas progressivas vigentes na atual tabela de IRPF, a receita adicional ultrapassaria os R$ 70 bilhões. E se, além disso, fosse cobrada uma alíquota maior de IRPF (35%) para rendas muito elevadas, a arrecadação aumentaria em pelo menos R$90 bilhões — mais da metade do deficit primário do governo federal no ano passado. Que não há bondades à vista, nós já entendemos. Mas uma distribuição menos desigual das maldades já seria muito bem-vinda.”

As medidas propostas pelo governo federal caminham na mesma estrada de sempre – aumentar a carga tributária com uma declaração de que está taxando os mais ricos e protegendo os mais pobres – sendo que o caminho correto seria apenas corrigir a tabela do IR com a reposição pura e simples do índice inflacionário. A divulgação da notícia pelo governo apenas serviu para angariar o apoio popular a fim de pressionar os setores da indústria, do comércio, dos serviços e do financeiro a aceitarem a taxação dos dividendos como forma de contribuírem para a realização da justiça social tributária, deixando para o futuro o reinício da defasagem da tabela do IR. O contribuinte, como sempre, ganha com uma mão e perde com a outra.

Marco Antonio Mourão de Oliveira, 41, é advogado, especialista em Direito Tributário pela Universidade de Uberaba-MG e Finanças pela Fundação Dom Cabral-MG.