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segunda-feira, 27 de julho de 2026
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Débora do Batom deixa prisão domiciliar para atendimento médico

A cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida como “Débora do Batom”, deixou a prisão domiciliar sem autorização judicial na noite de segunda-feira (3) em Paulínia (SP), onde cumpre pena pelos atos de 8 de janeiro. A defesa informou que a saída foi motivada por uma emergência médica: infecção urinária.

O Núcleo de Monitoramento de Pessoas (NMP), responsável pelo acompanhamento com tornozeleira eletrônica, registrou violação do perímetro domiciliar entre 20h38 do dia 3 e 3h07 da madrugada seguinte. Ao identificar a saída, o núcleo entrou em contato com familiares para apurar a ocorrência.

O marido da condenada informou que ela foi conduzida ao Hospital Municipal de Paulínia para atendimento. Em seguida, a irmã de Débora confirmou que a paciente apresentava dores intensas e foi atendida pela equipe médica. Conforme o relatório de monitoramento, foram solicitados exames de urina, sangue e raio-X, que teriam confirmado a infecção urinária.

O sistema registrou chegada ao hospital por volta das 20h50 e saída às 2h22. Antes de retornar à residência, Débora fez uma parada de cerca de 20 minutos em uma farmácia e chegou ao domicílio às 3h07, quando o monitoramento foi restabelecido.

O caso foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que havia concedido o regime domiciliar levando em conta a condição de mãe de crianças menores da condenada. Moraes ainda não se manifestou sobre a justificativa apresentada.

Caso a saída seja considerada injustificada, as medidas podem incluir a revogação do regime domiciliar e a transferência de Débora para cumprimento da pena em regime fechado em unidade prisional de São Paulo.

Quem é Débora do Batom

Débora Rodrigues ganhou notoriedade após ser filmada pichando a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao STF, durante os atos de 8 de janeiro de 2023. Em abril de 2025, foi condenada a 14 anos de prisão por crimes que incluem abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.